A Aplicação Da Hermeneutica No Direito Fundamental
Exames: A Aplicação Da Hermeneutica No Direito Fundamental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LILA41 • 26/11/2013 • 5.378 Palavras (22 Páginas) • 475 Visualizações
A APLICAÇÃO DA HERMENÊUTICA NO DIREITO FUNDAMENTAL
INTRODUÇÃO
A Hermenêutica é a arte ou o método interpretativo que procura compreender um determinado texto, ou seja, esta expressão – provinda do grego hermeneuein -, tem o sentido de ‘interpretar’, ‘explicar’ de uma forma geral a passagem textual em questão, tentando nela encontrar a alegoriapresente. Ela inicialmente consistia em uma metodologia específica para desvendar a Escritura Sagrada, aparecendo esta palavra textualmente na Bíblia pelo menos quatro vezes – em João 1:42; 9:7; Hebreus 7:2 e Lucas 24:27.
Esta linha de reflexão, também conhecida como filosofia prática, foi desenvolvida principalmente por Hans-Georg Gadamer. Ele percebia a prática como uma esfera desvinculada da teoria, mera arte desencadeada por um processo extraído do conhecimento teórico. Ela se diferencia da metafísica ao assumir como qualidade essencial a phronesis, conexão entre o universo racional e a práxis moral, entre o que se passa na consciência e a realidade fora do espírito, baseada na experiência. Seguindo este caminho, Gadamer destaca que a verdade está acima da metodologia.
Para se alcançar a compreensão de um texto, seu significado mais profundo, é necessário investigar os diversos elementos que compõem o processo hermenêutico – o autor, o texto e o leitor. A prática mais convencional para se pesquisar o sentido bíblico, e por extensão o significado de qualquer outro texto pesquisado, é partir do autor, do que este desejou transmitir, em plena consciência, ao elaborar seus escritos. Assim, é importante comparar as várias obras produzidas pelo escritor, para se verificar o que ele disse em diferentes momentos, considerando-se sempre as línguas em que os textos foram criados.
No que diz respeito ao texto, alguns estudiosos defendem que o sentido do discurso tem liberdade significativa, liberando-se do domínio de seu criador assim que é escrito. Assim, quando ele é levado a público, não se aplicam mais a ele as normas da informação, pois ele agora se tornou uma obra literária. Do ponto de vista do leitor, o conteúdo textual é por ele determinado, é este agente que explicita o que foi escrito. Assim, como há as mais variadas espécies de leitor, há também distintas interpretações de um texto.
Platão considerava hermenêuticos os próprios poetas, hermenes ou intérpretes das divindades, enquanto váriospensadores compreenderam a obra de Homero alegoricamente. Santo Agostinho via o Antigo Testamento também desta forma, compreendendo-o simbolicamente, através de conceitos herdados dos filósofos neoplatônicos. Esta linha de pensamento se manteve durante toda a Era Medieval. Este método foi adotado mais claramente depois da Reforma. Este termo, ‘hermenêutica’, foi criado em 1654 por J.C. Dannhauer, exposto em sua obra Hermeneutica sacra sive methodus exponendarum sacrarum litterarum.
Os Protestantes se valeram desta metodologia para melhor combaterem o Catolicismo, apegando-se para isso ao sentido literal das Escrituras, alegando retomar assim o significado original dos ensinamentos de Jesus, deformado pelo clero romano e pela escola filosófica conhecida como Escolástica. O filósofo Espinosa considerava que o modelo interpretativo da Bíblia podia ser estendido racionalmente para a compreensão de tudo, associando em um esforço comum a crítica bíblica e a História.
Wilhelm Dilthey foi o responsável pela amplificação da hermenêutica, pois ele a estendeu dos textos sagrados para a análise de todas as elaborações e ações humanas, inclusive da própria existência humana. Heidegger, por sua vez, na obra Ser e Tempo, de 1927, tentou realizar uma análise interpretativa do Homem, ou seja, daquele mesmo que investiga e procura compreender tudo à sua volta. Através de seus trabalhos, a hermenêutica ganhou vasto espaço na filosofia ocidental.
DIVISÃO
A Hermeneutica dividi-se em duas partes - Hermenêutica geral: interpreta o texto sistemático inteiro incluindo tópicos das analises históricos, cultural, léxico-sintectico-contestual e teológico. .
Hermeneutica especial: estuda as regras se aplicam a gêneros específicos como parábolas, alegorias, tipos de profecias. A hermenêutica não se encontra isolada de outros campos de estudo da bíblia tal como o estudo do cânone crítica textual, crítica histórica exige teologia bíblica e teologia sistemática
Crítica textual: é a tentativa de averiguar o praseado primitivo de um texto.
CRITICA HISTÓRICA:
Heródoto neste campo estudam a autoria de um livro, data da sua composição, circunstância histórica que cerca a sua composição antencidade do seu conteúdo e sua unidade literária. Exige-se: é a aplicação dos princípios de hermenêutica para chegar-se a entendimento correto do texto em vez de ler.
Teologia bíblica : é o estudo da revelação divina do antigo e novo testamento.
Teologia sistemática: organiza os dados bíblicos de uma maneira lógica antes que a história tenta reunir toda informação sobre determinado tópico, temática, textual, exposição.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
A Constituição da República de 1988 consagra o referido princípio, expressamente, no caput do artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Ademais, o diploma magno labuta em prol da igualdade dos desiguais criando desigualdades, ou seja, por meio de alguns dispositivos promove uma aparente injustiça/desigualdade para administrar o princípio da isonomia. Por outras palavras, a Constituição da República trata desigualmente os desiguais com o fito de torná-los iguais de fato. Um exemplo claro disso está explícito na Lei Maior em seu artigo 5º, inciso I, quando iguala formalmente os integrantes do sexo masculino e feminino no que tange aos direitos e obrigações.
No dicionário Aurélio igualdade é definida como qualidade ou estado de igual; expressão de uma relação entre seres matemáticos iguais. Como a Ciência do Direito é dirigida à sociedade, faz-se opção pela primeira definição.
Há várias concepções filosóficas para definir e legitimar a igualdade, dentre as quais menciona-se: o idealismo, a teoria da igualdade pelo nascimento e o realismo. Os idealistas sustentam
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