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A Atuação Do Serviço Social No Poder Judiciário

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Por:   •  11/9/2014  •  1.659 Palavras (7 Páginas)  •  355 Visualizações

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A atuação do Serviço Social no poder judiciário

Introdução

Neste trabalho buscou-se retratar historicamente como ocorreu a inserção do Serviço Social junto ao Poder Judiciário no Brasil. Ressaltou-se questões sobre o papel Serviço Social, demonstrando quais as instrumentalidades utilizadas neste fazer profissional. Neste aspecto, destacou-se também algumas atuações inovadoras e inusitadas de assistentes sociais no Brasil e nos Estados Unidos da América.

O Serviço Social no poder judiciário

Conforme Martins (2008, apud IAMAMOTO, Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional, 2004), apesar do trabalho do assistente social no campo sócio-jurídico ter adquirido pouca visibilidade da literatura específica e no debate profissional dos últimos anos, a atuação nessa área dispõe de tradição e representatividade no universo profissional, acompanhando o processo de institucionalização no Brasil. No entanto, a inserção do assistente social na justiça do Brasil remonta a 1930, onde os profissionais atuavam como comissários de vigilância no Juizado de Menores do Estado de São Paulo. Estes profissionais informavam o juiz a respeito dos casos de crianças e adolescentes abandonados e infratores, pois viam na área dos “menores” um campo privilegiado para sua intervenção.

Após este período, em 1948, no Juizado de Menores de São Paulo, ocorreu a introdução formal do Serviço Social junto ao Poder Judiciário, onde atuava no Serviço de Colocação Familiar, cujo objetivo era prestar assistência a criança e ao adolescente com até 14 anos de idade, de família pobre, colocando provisoriamente e de forma remunerada em lar substituto, até que sua família possuísse condições de prover o seu sustento e bem-estar. Com a promulgação do segundo Código de Menores, que dispunha sobre assistência, proteção e vigilância de crianças e adolescentes (MARTINS, 2008), a participação do Serviço Social, sob o prisma assistencialista, levava em conta o estudo de caso com pessoal técnico e realização de estudo social por equipe multidisciplinar, visando ampliar os seus espaços de ação e legitimação.

Efetivamente o Serviço Social através dos assistentes sociais passam a integrar o quadro de servidores do Tribunal de Justiça a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 1990. Neste período, o juiz passou a ser assessorado por equipe interprofissional, psicólogos e assistentes sociais. A partir de demandas relacionadas ao público infanto-juvenil, esses profissionais e seus serviços passam a fazer parte do poder judiciário principalmente nas Varas de Família e Infância, Juventude e Idoso.

Ao longo dos anos de maturação da profissão, os assistentes sociais se organizaram e criaram espaços de discussão e propostas para o enfrentamento das demandas sociais, inclusive deste setor. Assim, estabeleceram estratégias para qualificar e dar visibilidade ao Serviço Social no âmbito da prestação jurisdicional.

A partir de questões que o cidadão não consegue resolver e busca a justiça para tal, principalmente em situações que tem o seu direito violado, logra-se espaço de atuação do assistente social, inclusive no meio jurídico. Atuando também nas situações em que exige mediação de conflitos entre indivíduos, que dependem da justiça para resolver.

O poder judiciário é uma instituição hierárquica, conservadora e permeada por contradições (CRESS 6ª Região, 2012), enquanto que o Serviço Social é uma profissão que atua orientada por uma perspectiva de análise crítica da realidade e sua intervenção ocorre mediante as desigualdades produzidas pelo capitalismo. Desta forma, nesta relação, exigiu-se dos assistentes sociais uma busca por conhecimento específico sobre a intervenção profissional neste espaço sócio-ocupacional.

A atuação do assistente social no poder judiciário visa oferecer subsídios para a decisão judicial “... a partir do conhecimento, do saber que lhe confere sua área de formação profissional” (MARTINS, 2008 apud FÁVERO, 1999, p. 20), através da elaboração de laudo, parecer, relatório social, estudo social e perícia social. Estes instrumentos visam conhecer e esclarecer a fundo e criticamente uma situação específica, subsidiando o profissional a formar suas impressões após leitura dos autos processuais, visita domiciliar, contatos institucionais, orientações, entrevista às partes e discussões em equipe.

Os processos em que o assistente social é chamado a atuar são geralmente nas ações de guarda, curatela, divórcio litigioso, adoção, reconhecimento de paternidade, tutela, regulamentação de visita, alvará judicial, alimentos, declaratória e dissolução de união estável, interdição, ato infracional, estupro de vulnerável e medida de proteção. Assim tais pareceres podem decidir o curso da vida de pessoas.

Não cabe ao assistente social decidir sobre a questão posta, mas sim sugerir uma decisão uma vez que este tem a possibilidade de se aproximar da realidade social das partes, mantendo o compromisso com o projeto ético da profissão, apreendendo as necessidades das partes e traduzindo-as em seus pareceres.

A partir desta atuação alguns encaminhamentos a rede de garantia de direitos também podem ser realizados. Desta forma, é necessário que o assistente social, inclusive o que atua no poder judiciário, se aproprie dos seus instrumentos técnicos e esteja em constante comunicação com os serviços públicos que compõem a rede de atendimento social, podendo sinalizar a ausência de serviços que atendam de fato as demandas da população atendida, contribuindo para a garantia dos direitos das famílias.

Segundo a assistente social C. C. C. do Fórum de Campo Grande/MS é difícil realizar ações inovadoras, pois o âmbito judiciário limita a ação profissional, além da burocracia para aprovação de qualquer projeto na área. C.C.C. declarou que em 2001 tentaram aprovar um projeto de mediação entre as partes, isto é, fazer com que as partes entrassem em um acordo e desistissem do processo, com vistas a desafogar o sistema judiciário, entretanto, o projeto foi barrado pela diretoria.

Segundo Moura (2011), em 2011, a juíza Katy Braun (Vara da infância, juventude e idoso) solicitou a assistente social Vanessa e a psicóloga Sandra atuantes no Fórum de Campo Grande/MS que escrevessem um projeto o qual denominou-se projeto “Dar a luz” que ganhou repercussão nacional, mas como idealização da juíza. Este projeto visa atender as gestantes que não querem ou não tem condição para criar seus

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