A Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
Por: plominha • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
RELATÓRIO ETAPA 1
A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Segundo o Código Civil brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. De acordo com a legislação, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Para a condição de empresário são necessários alguns requisitos básicos citados abaixo:
- Capacidade jurídica;
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- Efetivo exercício profissional da empesa;
- Regime jurídico peculiar regulador da empresa;
- Registro.
Também é necessário que a pessoa possua capacidade, que segundo o código civil é adquirido com a maioridade ou com a emancipação, e não seja um funcionário público.
Profissionalismo
O profissional envolve três ordens:
1) Um empresário não é aquele que organiza os fatores de uma produção, um empresário é aquele que exerce suas tarefas todos os dias se planejando para conseguir chegar em seu objetivo.
2) O empresário tem que contratar seus empregados pois serão eles que irão produzir tudo aquilo que foi planejado fazendo circular os bens ou serviços.
3) O empresário vai adquirir informações de um determinado produto ou serviço que a sua empresa fornecera ao mercado de trabalho.
Atividade Econômica
O empresário entra no mercado buscando lucros e riqueza.
Atividade Organizada
A empresa deve ser bem organizada principalmente quando o empresário exerce os fatores de produção para que seus bens e serviços sejam realizado.
RELÁTORIO ETAPA 2
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura da imobiliária, tais como:
* Registro na Junta Comercial ou Títulos e Documentos;
* Registro na Receita Federal;
* Registro na Prefeitura do Município;
* Registro no INSS; (Só quando não tem o CNPJ - Pessoa autônoma - Receita Federal);
* Registro no sindicato patronal;
* Registro no CRECI.
Também se faz necessário que a imobiliária trabalhe de acordo com a Lei n° 6.530/ 78, que rege esta atividade.
Para estar realizando o registro do contrato Social da empresa será preciso: Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. e cópia(s) do contrato social ( sociedade simples ou sociedade simples limitada).Prova de identidade do(s) administrador(es) da sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para exame.
No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor. Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor,qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores.
Cadastro do CNPJ
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil.Para a realização do cadastro precisaremos: Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD – download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do Programa Receitanet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) http://www.receita.fazenda.gov.br.O Quadro de Sócios e Administradores, Ficha Especifica de interesse do órgão convenente,e Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão.Poderá também ser realizado os cadastros em: Delegacias da Receita Federal do Brasil, Centros de Atendimento ao Contribuinte, Delegacias Especiais de Instituições Financeiras.
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