A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: vickymedeiros20 • 1/10/2020 • Trabalho acadêmico • 480 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVIL DO FORO REGIONAL DE SANTANA, DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Banco “C”, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número xxx com sede na Rua xx, nº xx, CEP xx, no bairro do Brás, São Paulo – SP, endereço eletrônico xx@xx, por meio de seus advogados, que estes subscrevem, com escritório na Rua xx, nº xx, CEP xx, bairro xx, cidade São Paulo – SP, endereço eletrônico xx@xx, endereço em que recebe suas intimações, vem perante este juízo propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Com fundamento nos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, em face da Empresa “B” inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número xxx, localizada na Rua xx, n° xx, CEP xx, no bairro de Santana, São Paulo - SP, endereço eletrônico xx@xx, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados.
DOS FATOS
A empresa executada solicitou no dia 01/04/2020 empréstimo no valor de R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais) para capital de giro junto a exequente, se comprometendo em liquidar o valor em 01/09/2020, ato celebrado perante 2 (duas) testemunhas. Vencido o prazo estabelecido para pagamento, que não ocorreu.
DO DIREITO
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, artigo 783 do Código de Processo Civil.
Artigo 784 do Código de Processo Civil dispõe;
São títulos executivos extrajudiciais:
III- o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Art. 786 do Código de Processo Civil: A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
DOS PEDIDOS
Do exposto requer-se:
a) A citação do executado, será conforme artigo 246 do Código de Processo Civil;
b) O executado será citado para que no prazo legal efetue o pagamento da dívida, conforme elenca o artigo 829, caput § 1º do Código de Processo Civil, ou apresente embargos, sob pena de, não fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da satisfação do pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, fulcro no artigo 831 do Código de Processo Civil;
c) Que o executado responda com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, artigo 789 do Código de processo Civil;
d) Que o executado seja condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais que Vossa Excelência fixar, segundo critérios dosimétricos do artigo 827, caput do Código de Processo Civil.
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por documentos e testemunhas.
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