A Câmara Legislativa
Resenha: A Câmara Legislativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaelseda • 21/6/2013 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 511 Visualizações
(OAB) A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à Lei Orgânica municipal incluindo entre as atribuições privativas da referida Casa Parlamentar á escolha e aprovação, por voto secreto, após argüição pública, dos presidentes de todas as entidades que integram a Administração Pública Indireta do Município. O Prefeito determina a argüição de inconstitucionalidade da Emenda. Analise a constitucionalidade do referido dispositivo legal, à luz dos princípios que regem a atuação da Administração Pública Indireta e do regime jurídico das estatais.
De acordo com o artigo 173 §1º, as empresas públicas e as sociedades de economia mista adequarão seus regimes jurídicos as empresas privadas, não cabendo ao P. Legislativo, por conta da independência dos poderes. Assim, é inconstitucional o dispositivo legal da Câmara Legislativa do município de Glorioso.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB – FGV) Não é ente da Administração Indireta:
a) sociedade de economia mista.
b) empresa pública.
c) agência reguladora.
d) Secretaria de estado. (certo)
SEMANA 3
EMENTA DA AULA: Administração Indireta: Fundações e Associações Públicas
CONTEÚDOS:
1. Fundações
1.1. Introdução
1.2. A Polêmica sobre a Natureza Jurídica das Fundações
1.2.1. Conceito no Decreto-Lei nº 200/67
1.2.2. O Tratamento da Matéria
1.3. Característica Fundamental
1.4. Objeto
1.5. Criação e Extinção
1.6. Regime Jurídico
1.6.1. Prerrogativas
1.6.2. Privilégios Tributários
1.7. Patrimônio
1.8. Pessoal
1.9. Controle
1.9.1. Controle Institucional
1.9.2. Controle do Ministério Público
1.9.3. Controle Judicial
1.10. Foro dos Litígios
1.11. Atos e Contratos
1.12. Responsabilidade Civil
2. Consórcios Públicos
2.1 – Fontes normativas;
2.2 – Aspectos introdutórios;
2.3 – Associações Públicas e Consórcios Públicos de direito privado;
2.4 – Características;
2.5 – Objeto;
2.6 – Ações dos consórcios;
2.7 – Contrato de programa
2.8
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