A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Artigo: A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KA1209 • 20/11/2014 • 3.184 Palavras (13 Páginas) • 355 Visualizações
A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida
Impostos e Contribuições Federais
Cide Combustíveis
Cofins
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contribuições Previdenciárias
Imposto de Importação - II
Imposto sobre a Renda – IR
Imposto sobre operações Financeiras - IOF
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto Territorial Rural - ITR
PIS/Pasep
ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Impostos sobre Propriedade de Veicules Automóveis
ITCD – Impostos Sobre Transições Causa Mortes e Doações de Bens ou Direito
AIRE – Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)
O imposto sobre Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) é um imposto brasileiro. È um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme: Art.155,II, da Constituição de 1988), mercadoria(ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica).
Instituição do Imposto
O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.
A Constituição atribuiu competência tributária, competência à união para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de lei complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”). A parti dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por lei ordinária, o chamado “regulamento do ICMS” ou “RICMS”, que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governado.
Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela constituição Federal e que segue pela lei complementar, a lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob pena de serem inválidas.
Fato gerador
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de Mercadoria.
O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria (ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular); trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.
O Imposto sobre a Propiedade de Veículos Automotores(IPVA) é um Imposto brasileiro.
IPVA
É um imposto estadual, ou seja, somente os estados e o distrito federal têm competência para instituí-lo (ART.155,I, c da Constituição Federal).
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veiculo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves, etc).
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, A base de cálculos é o valos venal do veículo, estabelecido pela estado que cobra o imposto.
A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
1 - IMPOSTOS FEDERAIS
Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:
• Imposto de importação de produtos estrangeiros;
• Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
• Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
• Imposto sobre produtos industrializados;
• Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
• Imposto sobre propriedade territorial rural;
• Imposto sobre grandes fortunas.
1.1 - Imposto sobre a Importação
a) Fato gerador:
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19)
A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos:
• entrada no território nacional;
• de produto estrangeiro;
• para permanência definitiva.
b) Sujeito ativo: União
c) Sujeito passivo: Contribuinte
d) Contribuinte:
O contribuinte do importo de importação é o importador ou a quem a ele a lei equiparar,
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