A Diferença Entre a Lei de 1985 e 1996 de Secretariado
Por: Anarebeca20 • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
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A diferença entre a regulamentação de 1985 e 1996 foram os artigos 2º, 3º, o incivo VI do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 6º. Conforme o artigo 2º, a partir de 1996 o profissional de Secretariado precisa ser diplomado no curso de secretariado no Brasil ou no exterior, sendo que se o profissional tiver qualquer diploma de curso superior e atuante pelo menos por 3 anos comprovados na data de início da vigência desta lei também é considerado Secretariado Executivo. É considerado Técnico em Secretariado o profissional portador de certificado de conclusão de Secretariado em nível de 2º grau, sendo que se o profissional tiver atuante pelo menos por 3 anos comprovados na data de início da vigência desta lei na profissão e ter o certificado de conclusão do 2º também é considerado Técnico em Secretariado. Conforme o artigo 3º, se o profissional não tiver habilitado segundo o artigo 2º mas tiver pelo menos 5 ou 10 anos ininterruptos na profissão também é considerado Secretário(a). Conforme o artigo 6º, parágrafo único, no caso dos profissionais incluídos no artigo 3º a prova de atuação na profissão deverá ser feita por meio de anotações na carteira de trabalho e através de declarações das empresas.
Na minha opinião os artigos que foram mudados na lei de 1996 não deveriam ser feitos feitos pois o profissional atua na profissão como Secretariado sem ter um curso técnico ou uma graduação em Secretariado Executivo. Não é justo uma pessoa que tenha estudado para obter uma certificação em Secretariado ter o mesmo grau de quem não obteve o que poderia ter sido feito nessa lei é ter dado um prazo para os profissionais já atuantes se especializarem.
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