A Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais
Por: Claudia Barbosa Hafemann • 23/6/2023 • Projeto de pesquisa • 523 Palavras (3 Páginas) • 45 Visualizações
SOCIEDADE ANÔNIMA
Nome: Cláudia Barbosa Hafemann
Matrícula: 01451458
Curso: Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais
Como sociedade anônima, definimos a forma pela qual a empresa é lucrativa, mas com capital dividido em ações. Os acionistas são os sócios e o poder de cada um é proporcional às quotas que possuem. Assim, a responsabilidade do sócio ou acionista limita-se ao preço de emissão das ações subscritas ou realizadas. Ou seja, os recursos invertidos por cada sócio são considerados frações. Dependendo do valor investido por cada um será o tamanho de seu poder de influência e lucro na sociedade. Neles, a incorporação de capital é importante. Não a personalidade dos acionistas Se não houver nenhuma característica chamada A "face inteligível" da parceria.
O capital é dividido em ações e pode ser transferido para qualquer pessoa. Ou seja, é possível negociar as ações, pois são subtítulos em circulação. Afinal, a questão mais importante para as empresas é a entrada de capital, por isso a qualidade dos sócios não é considerada. Comparadas às empresas públicas, as empresas privadas possuem estruturas mais simples. Seu capital provém das contribuições de seus acionistas. Assim, os interesses da empresa e de seus sócios são regulamentados no texto da carta, ao mesmo tempo em que se abre mão da proteção e maior controle do interesse público pelo Estado.
Uma empresa definida como Sociedade Anônima de Capital Aberto é aquela que disponibiliza os seus valores mobiliários para serem negociados na bolsa ou no mercado de balcão — ativos que não estão na B3. O Capital Aberto deve ser registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Economia que regulamenta esse tipo de operação. Ao contrário da modalidade acima, uma empresa privada é um grupo predeterminado de acionistas. Isso significa que as ações desse tipo de empresa não são negociáveis. Portanto, caso o administrador de uma pessoa jurídica tenha interesse em adquirir mais sócios, deve procurar investidores de forma específica para oferecer o imóvel a fundos específicos.
Ao contrário da modalidade que citamos acima, a Sociedade Anônima de Capital Fechado é um grupo de acionistas predeterminados. Isso significa que as cotas desse tipo de empresa não são negociáveis. Sendo assim, se o gestor da pessoa jurídica estiver interessado em adquirir mais sócios, deve procurar investidores de maneira particular para oferecer os ativos a fundos específicos.
A responsabilidade do acionista está limitada ao preço pelo qual as ações foram subscritas ou adquiridas. Isso significa que, uma vez pagas as ações, os acionistas não terão nenhuma responsabilidade adicional, mesmo em caso de falência, apenas o patrimônio da empresa será afetado. No entanto, é importante esclarecer os papéis dos acionistas e cotistas. Os acionistas têm apenas a responsabilidade primária, nomeadamente a obrigação de contribuir para a sua contribuição para a formação do capital social. No entanto, os acionistas não são obrigados a pagar qualquer valor adicional.
A companhia aberta, os valores mobiliários de sua emissão podem ser negociados no mercado de valores mobiliários (artigo 4º da Lei nº 6.404/76). No desligamento, não. As empresas são obrigadas a registrar uma oferta pública de ações no órgão competente, a Comissão de Valores Mobiliários (Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976).
REFERÊNCIAS:
https://blog.omie.com.br/blog
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