A IMPORTANCIA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigos Científicos: A IMPORTANCIA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Niquelellis • 7/6/2014 • 1.457 Palavras (6 Páginas) • 598 Visualizações
Resumo:
O objetivo desse artigo é analisar a importância da atuação do controle interno na Administração Pública, assegurando o bom gerenciamento dos negócios públicos. Onde focamos que através do Controle Interno os governantes terão segurança e apoio para administrar cumprindo as legislações vigentes e promovendo a continuidade financeira do Ente Público. Percebe-se que existem ainda algumas barreiras quanto à implementação de um sistema de Controle Interno, principalmente em Municípios pobres e sem estrutura, isto é, um sistema que seja capaz de desempenhar as exigências legais e atender a sociedade. Conclui-se mostrando que esse é um dos caminhos para se alcançar a eficiência da gestão governamental. Com isso ha urgência da implementação das ações do controle interno nos Municípios.
Palavras-chaves: Controle Interno, Administração Pública e Controladoria.
Introdução
Desde a Revolução Industrial, com a formação de grandes empresas, organizadas sob forma de departamentos e divisões, já existia um controle centralizado, conhecido hoje como Controladoria. De acordo com Tung (1997), “a controladoria surgiu para ampliar e disseminar o entendimento do processo de gestão, identificando a razão de ser de uma organização e quais fatores estão contribuindo ou não, para a eficiência e eficácia de suas operações, de forma que se assegure a continuidade do negócio pela geração contínua de resultados econômicos favoráveis”. Com isso, vemos sua importância tanto para as organizações privadas ou públicas.
Na sociedade atual, a conjuntura em que se configura a administração pública é profundamente estigmatizada pela ausência de recursos e por uma exigência cada vez mais ampla da sociedade, refletindo, nos administradores públicos, uma elevada preocupação relacionada aos aspectos que tangem à existência de um controle mais eficiente nas entidades cuja administração é de sua responsabilidade (CALIXTO; VELÁZQUES, 2005, p. 01-02).
Segundo Castro (2009) “a importância do controle está na garantia da responsabilidade e da probidade estarem de mãos dadas com a autoridade”. Relata também que o controle se faz cada vez mais necessário devido à exigência do cumprimento das metas estabelecidas.
O dicionário Aurélio (1993, p. 145) define a palavra controle como "fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas e órgãos, para que não se desviem das normas preestabelecidas". Analisando essa definição percebe-se que o controle se presta a todas as áreas e atividades da atuação humana.
Na esfera pública, essa implantação passa a ser obrigatória, cabendo aos administradores a obediência as normas que a determinam. Portanto, controlar, no âmbito da administração pública, significa fiscalizar, verificar as ações administrativas, com o intuito de auferir o cumprimento da legislação que se aplica aos órgãos públicos. Outra importante função desse controle é a autotutela, ou seja, a eventual correção de atos pelo próprio ente que os realizou.
Aspectos Históricos
Silva (2004, p. 208) registra que desde 1922 existia no Brasil a preocupação com o controle no setor público. Naquela época o controle interno atuava examinando e validando as informações sob os aspectos da legalidade e da formalidade. Sua preocupação era no sentido de atender aos órgãos de fiscalização externa e não à avaliação da forma como os administradores atuavam na prestação dos serviços públicos.
A história do Controle Interno na Administração Pública brasileira está centrada no artigo 76, da Lei nº 4.320, de 17 Março de 1964, que foi responsável pela introdução das expressões Controle Interno e Controle Externo, apresentando a definição para as competências do exercício daquelas atividades. Segundo Calixto e Velázques (2005, p.4), foi conferido ao Poder Executivo o Controle Interno, ao passo que o Controle Externo foi atribuído ao Poder Legislativo.
Objetivos
Os objetivos do Controle Interno estão capitulados no artigo 74 da Constituição Federal em vigor, que assim os menciona:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A importância do Controle Interno na Administração Pública:
Controle interno é o conjunto de normas, rotinas e procedimentos, adotado pelas próprias unidades administrativas, que proporciona respaldo e confiança no gerenciamento do Patrimônio Público.
Machado Jr. E Reis (1998, p. 141) afirmam que um Sistema de Controle Interno deve, prioritariamente: definir a área a controlar (em termos de orçamento-programa: a atividade ou projeto); definir o período em que as informações devem ser prestadas: um mês, uma semana; definir quem informa a quem, ou seja, o nível hierárquico que deve prestar informações e o que deve recebê-las, analisá-las e providenciar medidas; definir o que deve ser informado, ou seja, o objetivo da informação; por exemplo: o asfaltamento de tantos metros quadrados de estrada a custo de tantas unidades monetárias.
A implementação do sistema de controle interno fornece aos seus usuários conhecimentos da gestão pública em vários aspectos:
Aspecto Contábil: o âmbito contábil engloba a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da administração. Somente através da correta e diária escrituração contábil é possível avaliar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas nas peças orçamentárias e o acompanhamento
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