A Imputação Objetiva No Direito Penal
Trabalho Escolar: A Imputação Objetiva No Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leapistelli • 14/10/2014 • 5.710 Palavras (23 Páginas) • 317 Visualizações
Capitulo I
I - O pecado original
O autor invoca no seu primeiro exemplo que, desde os primórdios há violação de normas, notadamente, o caso do fruto proibido que Eva entrega para Adão com o objetivo que este último o coma.
Retrata que, o mesmo haveria feito de forma inocente em virtude de ter sido Eva, a pessoa que Deus havia lhe dado como companheira, quem teria levado Adão a descumprir a norma vigente.
Dispõe sobre a possibilidade do princípio da confiança ter o condão de exonerar Adão pelo ato conforme trecho de sua importância: “o que uma pessoa responsável sugere (indica), pode ser assumido por terceiro com segurança (confiança), especialmente quando o contato com referida pessoa é possibilitado (intermediado ou tolerado) por quem promulgou a norma (assumiu o risco).”
Se assim fosse aceito recairia responsabilidade sobre a serpente, no que de fato ocorreu quanto ao fato que determinou a existência da humanidade até o mundo de hoje.
II. Fundamentos teóricos
Para este tema Jakobs nos traz o exemplo do agricultor que compra uma máquina e um de seus funcionários, por curiosidade, se machuca. Aduz que, ocorreram três possibilidades quanto a imputação objetiva no caso.
Na primeira imputaria o curso lesivo à própria vítima, já que ao manusear a máquina cria o risco da lesão violando seus deveres de autoproteção.
Na segunda possibilidade o comportamento do autor que deverá ser visto porque teria que se presumir que algum curioso poderia se machucar quando colocasse a máquina em atividade
E, por fim, na terceira possibilidade que tanto o fabricante quanto o distribuidor da máquina deveriam cercar-se de que suas peças sejam seguras ao ponto de que não causem danos.
Jakobs traz a fatalidade ou acidente como uma outra alternativa para que a imputação pelo dano não recaia a qualquer um dos participantes do evento “...quanto menor for o erro dos intervenientes, em maior medida o curso constitui uma fatalidade ou acidente, até que em último extremo, se ninguém se esquivou, só resta o infortúnio como explicação.”
Retrata que com o avanço tecnológico de nossa sociedade esta tolera quantidade maior de riscos, restando apenas a relação entre o proprietário e o empregado para que sejam analisadas suas condutas concorrentes ao fato danoso.
Que com relação a qualquer contato que produza um dano se deve definir numa determinada face o risco determinante, podendo recair a um ou vários intervenientes ou à vítima quando nos deparamos a uma fatalidade ou acidente.
Deve-se no marco de toda imputação em qualquer âmbito, vincula-se o resultado e um destinatário este a quem pertence o resultado, ou seja, aquele que tenha dado causa, afinal este criou ou permitiu que houvesse.
Que num exemplo de homicídio o autor trata que somente pode responder quem causou a morte e como é insuficiente para o estudo da imputação, visto que o resultado foi dado por um círculo incalculável de pessoas, incluindo a própria vítima.
Assim, a conduta que o autor denomina como causação seria insuficiente para fundamentar a imputação.
De outro lado seria impossível que a cada contato social fossem consideradas todas as conseqüências possíveis a sociedade ficaria paralisada.
Por isso que na realidade social quando temos um contato social existe uma abertura ilimitada.
Dessa forma, aos fabricantes de automóveis, por exemplo, competem cumprir os padrões de segurança e que não se espera que os clientes que tenham que aprova-los.
Jakobs retrata que as garantias normativas que o Direito estabelece não têm como conteúdo de que todos tentem evitar todos os danos possíveis, caso isso ocorresse haveria uma paralisia imediata de toda a sociedade.
O autor traz como exemplo a hipótese do padeiro que a este compete, tão somente, de fornecer o pão, não devendo se preocupar com o que a pessoa que o compra fará. Se apenas comerá ou se virá envenená-lo e, da mesma forma, o comprador não tem que se preocupar se ele declarará ao fisco sua venda, denominando contatos anônimos por tratar-se de pessoa tomada de um papel.
Indica, ainda, como alvo da imputação objetiva do comportamento os desvios a respeito daquelas expectativas na conduta do portador de um papel, ou seja, um sistema de posição definidas.
Ainda nos dá o exemplo do mecânico de automóveis, que mesmo sabedor que o condutor circula com excesso de velocidade deverá reparar o carro sem que lhe caiba qualquer preocupação com a forma que o cliente conduz seu carro.
Reportam que mesmo no caso de um homicídio doloso em que um indivíduo enfia uma faca no ventre de outrem realiza um comportamento homicida e, normalmente, sabe o que está fazendo e compreende sua proibição, sendo que, somente o ato é necessário para a imputação desprezando o conhecimento.
Com relação a violação de papéis a imputação objetiva do comportamento ficou muito tempo oculta e adormecida, exemplificando, que com relação a matar alguém não resta a menor dúvida mas, que ainda, existem discussões sobre que tipo de precauções podem ser adotadas na hora de se utilizar da marcha ré de um automóvel.
A teoria pelo autor retratada verifica-se, mais claramente, nos delitos culposos, visto que mesmo no caso de concorrer dolo como culpa, é o significado geral (objetivo) que interessa sob o ponto de vista social, pois desencadeiam a perturbação social e não trata de meras peculiaridades individuais.
Denomina ação, num sentido geral, como somente aquilo que é objetivamente imputável. E, no ponto de vista do Direito Penal se o resultado, por ser objetivamente imputável, constitui uma ação jurídico-penalmente relevante.
III – Instituições dogmáticas
Para transladar os conceitos já expostos para a dogmática o autor aduz a necessidade a violação de um papel, do que tão somente, com base em dados como causalidade e dolo.
Começa pela omissão retratando que somente recai sobre aquele que está obrigado a uma posição de garantia.
Para que saibamos quem é o titular da posição de garantia, primeiro é necessário estabelecer o papel daqueles que participam da sociedade. Assim, reporta que os limites dos papéis funcionam como limites da própria responsabilidade.
Jakobs traz o exemplo do médico como demonstração de que aquele que se mantém dentro do limite de seu papel não responde por um curso lesivo, ainda
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