A Lei de Criação
Por: tycianat • 3/3/2022 • Projeto de pesquisa • 1.562 Palavras (7 Páginas) • 77 Visualizações
[pic 1] “BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ” PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 236-A, DE 04 DE ABRIL DE 1991.
REVOGADA PELA LEI Nº 1355, DE 2011.
VIDE A LEI Nº 273, DE 1992.
INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
L E I :
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS OBJETOS
Art. 1º - Fica autorizada a instituição do Fundo e do Conselho Municipal de Saúde do Município de Boa Vista, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
I - o atendimento à saúde universitária, integral, regionalizado e hierárquico;
II – a vigilância Sanitária;
III - a vigilância Epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
IV - o controle e as fiscalizações das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde, ficará subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - São atribuições do Prefeito Municipal:
I – gerir o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, sendo o seu único Ordenador da Despesa;
II – aprovar as políticas e Planos de Saúde, bem como os planos de aplicação de recursos do Fundo que serão propostas pela Secretaria Municipal de Saúde e submetidas ao Conselho Municipal de Saúde.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
I - estabelecer políticas de aplicação dos recursos do Fundo em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde será formado pelo representante da Prefeitura Municipal de Boa Vista, pelo representante da Associação Médica e por um Vereador deste Município.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 5º - São Atribuições do Coordenador do Fundo:
I – preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal;
II – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liqüidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar à contabilidade geral do município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo.
V - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
VI – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VII – apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde, detectada das demonstrações mencionadas;
VIII – manter os controles necessários sobre os convênios ou contratos de prestação de serviço pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde;
IX – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
X – manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde;
XI - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º - São receitas do Fundo:
I – as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição da República;
II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
III – o produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
IV – o produto de no mínimo dez por cento (10%) da receita tributária arrecadada pelo município, incluídas as transferências;
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