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A POLÍTICA E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO: EJA E PROJOVEM

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.685 Palavras (23 Páginas)  •  389 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ.










POLÍTICA E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO: EJA E PROJOVEM











Trabalho, apresentado ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, Setor de Educação, Universidade Federal do Paraná.

Realizado sob a orientação da Professora Doutora Jussara Maria T. P. Santos, pelas alunas: Cristiane Santana de Lima e Francielle de Abreu da Silva.












Curitiba

2017

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

1.1. INTRODUÇÃO PROJOVEM

1.2 INTRODUÇÃO EJA

2 POLÍTICA DO  EJA NO BRASIL

3 PROPOSTA OFICIAL EJA

4 DIAGNÓSTICO

5 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE OFERTA DE EJA NO MUNICÍPIO E ESTADO

6 EJA NO PARANÁ

7 EJA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

8 CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS EJA

9 A CONSTITUIÇÃO DO PROJOVEM

10 O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM

11 A REFORMA DO PROJOVEM

12 A REFORMA DO PROJOVEM

13 PROJOVEM URBANO

13.1 CURSOS DE FORMAÇÃO OFERECIDOS PELO PROJOVEM URBANO

14 PROJOVEM CAMPO

15 PROJOVEM TRABALHADOR

16 CRÍTICA AO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS

17 CONCLUSÃO

18 REFERÊNCIAS


  1. INTRODUÇÃO

O trabalho apresentado a seguir foi construído de acordo com políticas públicas de educação de adultos, que não tiveram a oportunidade de cursar o ensino básico nas idades indicadas, o Plano Nacional da Educação propõe metas para o desenvolvimento no país com base na educação. Para o ensino de  adultos as metas que podem ser citadas são:

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

                                       (http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf)

A história de educação no Brasil para adultos pode ser considerada recente, porém é notória a educação desta público desde a época da colônia, afinal os jesuítas chegaram ao país com a finalidade de educar aqueles de fenótipo adulto. No ano de 1910 começaram a se destacar vários movimentos sociais em prol a educação para adultos, visto que neste período o direito de saber ler e escrever era negado para mais de dez milhões de brasileiros. Após 1945, com a aprovação do Decreto nº 19.513, a Educação de Adultos torna-se oficial. Isso se tornou mais sólido no país com a criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), pois o Brasil se tornou integrante de tal organização.

Diante de tal cenário o Brasil no ano de 1947 publicou a 1º Campanha de Educação de Adultos, com o protocolo de alfabetização de adultos em três meses.

Na década de setenta com a Lei 5692/71 e o Parecer 699/72, do Conselho Nacional de Educação (CNE) foram regulamentados o ensino cursos supletivos seriados e os exames com certificação.O ensino supletivo inicialmente era temporário para os indivíduos que precisavam comprovar escolaridade no mercado de trabalho. Porém com a crescente demanda foi permanecendo sendo considerado solução para o desenvolvimento da educação e diminuição do analfabetismo

  1. INTRODUÇÃO PROJOVEM

Para que se possa compreender o programa federal PROJOVEM se faz necessário analisar o que prevê a constituição federal acerca dos jovens e dos direitos e garantias fundamentais:

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC no  19/98 e EC no  53/2006)

I–igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC no  14/96, EC no  53/2006 e EC no  59/2009) Da Ordem Social 123

I–educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988)

O desenvolvimento das políticas sócio assistenciais foi alavancado com a Constituição Federal de 1988, isto é, um documento no qual são segurados diversos direitos sociais, ou seja, deveres do Estado para com os cidadãos relacionados à garantia de diminuição das desigualdades sociais e seus problemas consequentes.

O estado tem como obrigação promover políticas públicas para promover a educação dos jovens, não apenas o ensino regular, mas também aqueles que não tiveram acesso na idade própria, promovendo assim o acesso e a condição de permanência na escola.

Observando os direitos e garantias contidos na CF e ECA e a necessidade de um olhar mais direcionado ao jovem com o intuito de promover a educação a erradica à marginalidade e reduzir a desigualdade de forma mais eficiente do que vinha sendo feito até então, cria-se a lei n 11.129, de 30 de junho de 2005 que institui a criação da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), que tem a tarefa de formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis; Conselho Nacional da Juventude (CNJ) que é responsável por formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas para os jovens, bem como elaborar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica desse público, o Brasil foi o primeiro país da América Latina a instituir um Conselho específico para a Juventude, e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) que inicialmente visavam a inclusão de jovens de 18 a 29 anos, que sabiam ler e escrever, mas que não haviam concluído o ensino fundamental. Em um currículo de 18 meses, totalmente integrado, o jovem termina a segunda etapa da escolarização básica - ensino fundamental II, associado a aulas de Participação Cidadã e Qualificação Profissional básica, sendo o mesmo tratado com mais detalhes a seguir.

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