A Política Nacional Do Meio Ambiente Lei 6938 De 1981
Trabalho Universitário: A Política Nacional Do Meio Ambiente Lei 6938 De 1981. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/9/2014 • 900 Palavras (4 Páginas) • 614 Visualizações
1 – CONTEXTUALIZAÇÃO
A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
2 – OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Segundo dispõe o artigo 4º da Lei 6.938/81 os Objetivos são os seguintes:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; V - a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VI - a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
3 – PRINCÍPIO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público necessariamente assegurado, protegido e coletivo;
II – racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas e a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos aos estudos e pesquisas de tecnologias para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento da qualidade ambiental;
VIII – recuperação das áreas degradadas;
IX – proteção das áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental em todos os níveis de ensino e às comunidades, capacitando-as para a participação ativa na defesa do meio ambiente.
4 – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Segundo dispõe o artigo 9º da Lei 6893/81 os instrumentos são os seguintes:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
5 – COMO FUNCIONA O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
Conselho de Governo: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
Instituto Brasileiro De Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza,
Órgãos Seccionais: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente. controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.
Órgãos Locais: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.
6 – OBJETIVO E ESTRUTURA DO SISTEMA NACONAL DO MEIO AMBIENTE
Seu objetivo é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se completam nos três níveis de governo.
Sua estrutura é formada pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.
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