A Política de Seguridade Social
Por: Tatiane lopes oliveira • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.292 Palavras (14 Páginas) • 171 Visualizações
[pic 1][pic 2]
[pic 3]
Política de Seguridade Social |
Serviço Social 5 Período |
Identificar as demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social. Compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico no Cenário Nacional. |
Nubia batista Junqueira, Katia Alves Tourinho, Tatiane Lopes de Oliveira |
25/03/2015 |
Faculdade Anhanguera Uni-Educação (UNIDERP)
Política de Seguridade Social.
Faculdade Anhanguera Uni-Educação (UNIDERP).
Orientador: Dr. Janaina A.
Aluno (as): Nubia Batista Junqueira RA:411498.
Katia Alves Tourinho RA:411187.
Tatiane Lopes de Oliveira RA: 441515.
SUMÁRIO
- Introdução ..................................................................................................................4.
- Conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições.................................5.
- As relevância das emendas constitucionais .............................................................6.
- Texto de Aldaíza Sposati as informações contidas os principais apontamentos......6.
- “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”.............7.
- Com a flexibilidade....................................................................................................8.
- Conclusões..................................................................................................................9.
- Fontes de pesquisa....................................................................................................10.
Introdução
Seguridade social é abrangente e prevista na lei para atender os usuários de forma digna, suas necessidades básicas, independente de contribuir ou não com a previdência, é claro as fontes de custeio dos benefícios concedidos pelas políticas publicas existentes, porem o acesso a esses direitos ainda é restrito, principalmente a falta de informação por parte dos usuários que necessitam de algum beneficio. Tributos e Seguridade Social, discutir a Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos (atualmente equivalente a 7% da população do Brasil é composta de idosos), além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e previdência social. Juridicamente, o tributo é uma norma em sentido estrito, ou seja, “disciplina a conduta consistente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro ao erário, no caso de se realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa”, de acordo com Tomé (2011, p. 52). Nessa relação estão envolvidos dois sujeitos de direito, o indivíduo ou organização, que são tributados, e o Estado, que é tributante.
Já o Código Tributário Nacional, em seu art. 3º dispõe que "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Na Introdução a autora define a natureza jurídica do tributo, apresentada no primeiro passo e define como parâmetro para a classificação dos tributos a Teoria Pentapartite, que os classifica em cinco espécies, teorias para a classificação dos tributos, escolhendo a pentapartite e lembrando que a Constituição Federal vigente, em seu art. 145, adota a Teoria Tripartite, assim, segundo o parâmetro escolhido pela autora os tributos se classificam em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Conteúdo
2. Conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições.
Contribuições para a Seguridade Social: à luz da Constituição Federal, a autora Fabiana Del Padre Tomé conduz a todos pelos caminhos dos fundamentos constitucionais e das contradições doutrinárias na disciplina jurídica. Seção introdutória a metodologia adotada, o financiamento da seguridade social. “Tomé (2002, p. 21-22), o autor destaca o objeto imediato, e o objeto dinâmico: o primeiro é o objeto tal como está representado no signo; o segundo, o objeto que está fora do signo, determinando-o”. Dois objetos não existem, ou seja, é “assintótica”.
Para uma melhor compreensão, à “Filosofia do Direito e à Teoria Geral do Direito”, no sentido de, reconhecermos à norma jurídica, e efetuarmos sua análise e descrição a linguagem, cria a realidade no sentido de que aquilo que não pode ser dito não existe. Este é um assunto interessante, uma vez que a existência ou não de determinado objeto, só importa se seus autos sustentação forem determinados pela linguagem, à realidade social é constituída pela linguagem da realidade social, sobre a qual incide a linguagem prescritiva do direito positivo, juridicizando fatos e condutas, desenhando o campo da facticidade jurídica”. Os fatos jurídicos existem porque na linguagem prescrita do direito se pode contar. Assim é possível o estudo, pela Ciência do Direito, das proposições prescritivas do direito positivo, sem que se faça qualquer confusão entre ambas. Para entender o sistema do Direito Positivo e o sistema da Ciência do Direito é preciso fazer uma parada estratégica e conceituar o que é sistema. Na literatura, sistema é todo um conjunto de elementos interligados, formando uma organização. É um ajuste, uma combinação que forma um conjunto. No sistema, tudo é funcional, ocorrendo uma comunicação entre seus componentes. Há uma sinergia, o que faz com que se cumpra com eficiência a finalidade do sistema. Para Tomé (2002, p. 34), “qualquer sistema implica elementos, relação e unidade”. No Direito Positivo, há “lacunas e contradições” entre seus componentes, fazendo com que haja uma nova interpretação de sua conduta. Já na Ciência do Direito, o que é relevante é a “coerência entre suas unidades”.
...