A Problematica Da Redução Da Maioridade Penal
Projeto de pesquisa: A Problematica Da Redução Da Maioridade Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Larihssa • 4/12/2014 • Projeto de pesquisa • 9.024 Palavras (37 Páginas) • 200 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Para grande parte da massa brasileira, a constituição, que completa vinte e seis anos, necessita de um reajuste imprescindível sobre as leis que regem a conduta dos menores delituosos. Todavia, existem dois contrapontos referentes à argumentações sobre tal tema, a maior parte da população acredita que reduzir a idade penal resultaria na atenuação da criminalidade, contudo, pesquisas apontam que o número de crimes praticados por menores é irrisório em relação ao montante total. Autoridades defendem a assertiva de que esta redução somente agravaria a situação caótica em que encontra-se o sistema carcerário do país.
Nossos presídios são verdadeiras escolas de criminalidade. Muitas vezes, pessoas entram na prisão por terem cometido delitos de pequeno potencial ofensivo e, pelas condições carcerárias, acabam ingressando em grandes organizações criminosas. Porque, para sobreviver no cárcere, é preciso entrar no crime organizado. Temos de melhorar nosso sistema prisional, reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente. Boa parte da violência no Brasil, hoje, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios. Quem não quer perceber isso é alienado da realidade. Criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessa criminalidade e dessas organizações. É uma política equivocada e que trará efeitos colaterais gravíssimos (CARDOZO, 2013)
Entende-se por maioridade penal a idade mínima imposta pelo sistema judiciário, para que este possa processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto. A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, conforme artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
1.1 PROBLEMA DE PESQUISA
Muito se pensava, há tempos atrás, quais razões levavam um indivíduo à vida criminosa e para espanto contemporâneo, uma grande massa acreditava que o ser nasce com a marca da criminalidade, sendo este, seu único destino. Felizmente, o corpo social atual e sua evolução, nos permitiram estudos mais avançados sobre tal assunto, levando-nos, portanto a sapiência de que diversos são os fatores que influenciam no caminho da vida profissional. Podemos destacar, dentre estes elementos, a intrínseca ingerência que os níveis socioeconômicos realizam perante tal âmbito, sendo este, fator determinante e essencial para a tomada de decisões dos indivíduos.
Sabe-se que, presentemente, parte dos criminosos pertencem à classes baixas, cujo meio em que se encontram é caracterizado pela pobreza e falta de educação adequada. Índices de crime realizados ainda neste ano apontam a região norte como a mais violenta e com maiores números de crimes do país, é importante ressaltar que tal região também é líder nos níveis de pobreza. Compreendemos desta forma, a significância que o baixo nível socioeconômico implica na formação de caráter do sujeito integrante do corpo social.
Outro fator de grande relevância encontra-se na formação da personalidade pela estrutura familiar, que atualmente, passa por complicações devido a aspectos contemporâneos, como por exemplo, a entrada da mulher no mercado de trabalho e falta de creches e escolas de turno integral oferecidas pelo governo. Por outro lado, obtemos ainda, problemáticas como a ausência de papel paterno na família e o uso de álcool e/ou drogas pelos responsáveis.
O grau de delinqüência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais, ou seja, em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe.¹
A falta de autoridade e a transferência de responsabilidade são fatores cada vez mais constantes na família brasileira; com a ausência de tempo suficiente devido às demandas do trabalho, alguns pais acreditam que seu papel pode ser suprido no ambiente escolar, transferindo assim, suas responsabilidades aos educadores.
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¹Tulio Kahn, Sociólogo do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente (Ilanud).
Hoje, infelizmente, estamos vendo um monte de jovens sendo perdidos para as drogas e para o mundo dos crimes. Acreditamos que isso se dá pela falta de orientação da família, que está perdida. Além disso, a escola também está perdida, porque os pais querem transferir a responsabilidade deles para os professores, o que não está correto. ²
Assim, o que temos visto nada mais é do que crianças e jovens crescendo sem uma situação financeira e educacional sólida, frente muitas vezes a uma realidade de dificuldades e inconstância na base familiar; em meio a esse turbilhão de problemas o que ocorre é a configuração de um controle desfavorável para ênfase em ensinamentos morais, o que acarreta em um problema maior ainda, já que são essas, questões cruciais para a formação de caráter de qualquer indivíduo, como defendia o psicólogo norte americano Lawrence Kohlberg³. Destarte temos a depreciação cada vez maior dos valores humanos, o que sem dúvida corrobora para o aumento da criminalidade em faixas etárias cada vez menores, como expôs Ballone GJ, Moura EC em seu trabalho "Personalidade Criminal e perigosidade: da perigosidade do sujeito criminoso ao(s) perigo(s) de se tornar objecto duma personalidade criminal". Para os autores,
A criminalidade atual tem constado violações cada vez mais peculiares da lei, da moral e da ética, tem se surpreendido pela produção de delitos em faicas etárias cada vez menores, pela atitude criminosa cada vez mais presente em pessoas “normais”, do ponto de vista sócio-cultural, por delitos motivados cada vez mais por questões de difícil compreensão. Isso tudo exige novas reflexões sobre as relações entre a psicopatologia e o ato delituoso. ³ - Revista do ministério público, Lisboa, a.18n.69(Jan.-Mar.1997), p.55-80
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² Maria Regina Cardoso Rodrigues, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parauapebas/Pará.
³ Lawrence Kohlberg fora o criador da teoria
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