A Responsabilidade Do Contador
Exames: A Responsabilidade Do Contador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anurb07 • 5/12/2013 • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 310 Visualizações
INTRODUÇÃO
O comportamento de um contador enquanto autônomo se equipara aos de
contadores privados. Para formalizar esse comportamento foi criado O Código
de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), que não se dirige apenas para o
profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe, mas
também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como
aos órgãos públicos. Hoje ao Contador atualizado compete não apenas aprimorar
sua técnica para atuar com qualidade profissional, como, igualmente, agir com
lealdade, honestidade, imparcialidade, independência profissional e com total
responsabilidade, observando o sigilo profissional e evitando o cometimento de
infrações e de condutas antiéticas. O CEPC diz a forma pela qual se devem conduzir
os profissionais dessa área. Esse código ajuda aos contadores a trabalharem
de forma correta, exercendo seu trabalho com lealdade e para os autônomos
auxilia ainda mais pelo fato deles praticarem sua função sem estarem vinculados à
iniciativa privada. Isso dá base para que não ocorra problemas no desenvolvimento
da profissão, evitando que ocorra erros relacionados a conduta de um contador.
DESENVOLVIMENTO
Como autônomo o contador pode exercer algumas funções específicas.
Para Marion e Marion (1999), o contador, como autônomo, pode desempenhar
funções de auditor independente, consultor, empresário contábil, perito contábil e
investigador de fraudes. Na seqüência, apresentam-se as atividades de cada um
dessas funções.
AUDITOR INDEPENDENTE: na realização de auditorias externas, conforme Marion
(1999) o contador pode ser:
• Auditor de Sociedades de Capital Aberto;
• Auditor de Entidades do Sistema Financeiro Nacional;
• Auditor Fiscal e Tributário;
• Auditor de Fraudes Financeiras Nacionais e Internacionais (Desfalques);
• Auditor de Custos e Orçamento;
• Auditor de Sistemas Operacionais e de Processamento de Dados.
CONSULTOR: No apoio às atividades gerenciais das empresas o contador pode
prestar serviços especializados, que de acordo com Marion e Marion (1999) podem
ser da seguinte natureza:
• Na Avaliação de Empresas e demais Entidades;
• Fiscal e de Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
• De Contribuições Previdenciárias e de Encargos Trabalhistas;
• De Planejamento Tributário e Fiscal;
• De Custos para fins de Planejamento, Qualidade e Produtividade;
• De Planejamento Estratégico e Orçamentário;
• Em Processamento de Dados, Informática e Sistemas Operacionais.
EMPRESÁRIO CONTÁBIL: constituindo pessoa jurídica, o contador pode realizar
atividades da seguinte espécie, conforme Marion e Marion (1999):
• Escritório de Contabilidade e de serviços fiscais, tributários e de encargos
trabalhistas e previdenciários;
• Empresa de Auditoria Independente;
• Centro de Recrutamento de Pessoal;
• Centro de Treinamento nas áreas:
ÿ Contábil, Fiscal e Tributária;
ÿ Trabalhista e de Previdência Social;
ÿ Administrativa e de Controles de Estoques e Custos.
PERITO CONTÁBIL: na elaboração de perícias ao serviço do poder judiciário ou
em ações extrajudiciais, o contador, de acordo com Marion e Marion (1999) pode
desempenhar as seguintes funções:
Perito Contador nas áreas:
• Judicial de Falências e Concordatas;
• Extrajudicial de Intervenções, Liquidações e Administração Especial
decretadas pelo poder público;
• Judicial Trabalhista e Fiscal;
INVESTIGADOR DE FRAUDES: o contador pode atuar nesta área, segundo
Marion e Marion (1999), desempenhando as seguintes funções:
• Analista de Fraudes Operacionais e Financeiras contra a Empresa;
• Analista de Fraudes Fiscais e Operacionais contra o Fisco;
• Analista de Fraudes Operacionais e Financeiras contra Terceiros;
• Analista de Fraudes em Operações de Fomento Comercial e Arrendamento
Mercantil;
• Analista de Fraudes
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