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A injunção para prolongar o tempo de trabalho para 40 semanas

Artigo: A injunção para prolongar o tempo de trabalho para 40 semanas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/7/2014  •  Artigo  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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O Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) para adiar o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais.

O objectivo é suspender de modo imediato o alargamento da carga horária, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a matéria.

"Fomos notificados na segunda-feira ao fim do dia. O tribunal aceitou a nossa providência cautelar, mas deu à Administração Pública duas semanas para contra-argumentar", explicou o presidente do STI, Paulo Ralha, à agência Lusa.

O Ministério das Finanças tem assim 15 dias para responder e a acção só terá efeitos suspensivos se o tribunal recusar a argumentação que o Governo vier a fazer. Caso contrário, o STI tem de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.

O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entra em vigor no sábado (28 de Setembro), segundo o estipulado no diploma publicado a 29 de Agosto em Diário da República.

Se a providência cautelar não produzir efeitos, os trabalhadores dos impostos, tal como os restantes funcionários públicos, vão passar a ter jornadas de trabalho mais longas já a partir de Outubro.

Ao abrigo da nova lei, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de "oito horas por dia e quarenta horas por semana", e este alargamento do horário de trabalho "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho".

O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.

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