A necessidade de adaptar a legislação fiscal aos novos padrões corporativos
Artigo: A necessidade de adaptar a legislação fiscal aos novos padrões corporativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernanda08 • 4/4/2014 • Artigo • 343 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
Diante das considerações expostas, concluímos que, por exigência da legislação societária, estão obrigadas às normas da Lei nº 6.404/76, e suas alterações, todas as sociedades por ações e as sociedades de grande porte, assim consideradas pela Lei nº 11.638/07, constituídas sob qualquer modalidade jurídica.
A legislação tributária não obriga a pessoa jurídica, qualquer que seja sua forma de tributação, a manter escrituração contábil nos padrões exigidos pela Lei nº 6.404/76; exige apenas que, aquelas que são tributadas pelo Lucro Real, apurem o lucro líquido como se faz nas sociedades por ações.
Por outro lado, ao contrário de nossa visão, o fisco federal tem adotado o entendimento de que todos os contribuintes tributados pelo Lucro Real estão sujeitos à Lei nº 6.404/76 e suas alterações, não só no que se refere à apuração do lucro
líquido, mas quanto a toda a sua escrituração contábil.
Nas situações em que se toma como base para a apuração dos tributos, a receita ou outro parâmetro que não o lucro líquido (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional), a legislação tributária determina que a base de cálculo seja apurada de conformidade com as regras que explicita para cada situação.
A grande maioria dos profissionais da área contábil considera as normas voltadas para a convergência internacional complexas, inadequadas e distantes de nossa realidade; e ainda muito mal traduzidas. Entende ainda que essas normas deveriam se aplicar apenas às companhias abertas e aos balanços consolidados de conglomerados.
Faz-se necessária, com urgência, a adaptação da legislação tributária aos novos padrões societários – como ocorreu em 1977 com a edição do DL 1.598/77 – e espera-se que o ordenamento tributário que há de vir leve em consideração a realidade de nossas empresas buscando a eficiência do sistema, sem, contudo, subjugar a segundo plano, a simplificação do processo. Com a interpretação atual do fisco federal, todos os contribuintes tributados pelo Lucro Real estão obrigados a ter sua escrituração contábil de acordo com o que prescreve a Lei nº 6.404/76 e suas alterações, o que lhes impõe a adoção das ditas normas internacionais de contabilidade.
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