A pena de morte
Projeto de pesquisa: A pena de morte. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Franferreira • 29/8/2014 • Projeto de pesquisa • 982 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história humana há um debate sobre o que é lícito ou não, justo ou injusto condenar um culpado a pena de morte. Seja nas tribos, ou nas cidades, ou do Estado, a quem confrontasse as leis sofreria pena de morte, considerada eficaz para os mercenários para combater as necessidades de vingança, justiça e de segurança ao coletivo diante dos que haviam se corrompido.
O termo pena provém do latim poena, no sentido de sofrimento. Examinada também como vingança, castigo, intimidação, ato que conduz o sujeito ao isolamento do convívio social, tendo como meio eficaz às ações perniciosas deste. Segundo Beccaria (?????): “a pena que não for de absoluta necessidade é tirânica”. A regra nas punições eram, torturas seguidas de morte.
2 CONTEXTO HISTÓRICO
A pena de morte foi largamente aplicada até a Segunda metade do século XIX, contudo, a ocorrência de erro judiciário que culminou com a execução de Motta Coqueiro, em Macaé (1855), impressionou profundamente o Imperador, que passou a comutá-la sistematicamente em galés perpétuas.
De 1890 a 1937, não houve pena de morte no Brasil, porém, durante o governo de Getúlio Vargas, ela foi reativada para os casos de crimes políticos com traição à pátria e de homicídios praticados com requintes de crueldade. Em 1946, a Constituição restringiu a aplicação da pena, somente os crimes militares em tempo de guerra eram apenados com a morte.
Em 1964, a pena capital voltou a ser reativada para os casos de guerra psicológica adversa ou revolucionária subversiva, além dos casos previstos no Código Penal Militar. Com a Emenda Constitucional n° 11, de 13 de outubro de 1978, foi novamente abolida apena de morte para os crimes comuns contra a segurança nacional e restringida sua incidência à legislação penal aplicável em caso de guerra externa.
3 LEGISLAÇÃO QUE PROÍBE A EUTANÁSIA E A PENA DE MORTE
3.1 PENA DE MORTE E EUTANÁSIA NO BRASIL
No Brasil com a Promulgação da Constituição Federal de 1988, a houve uma preocupação em cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu art. 5°, caput,
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. No inciso XLVII, do mesmo artigo, proíbe expressamente a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
O Princípio da Humanidade do Direito Penal também tem sido um obstáculo para a adoção da pena capital e da prisão perpétua, este sustenta que o poder punitivo do estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados. Este princípio recomenda que seja reinterpretação o que se pretende com “reeducação e reinserção social”.(pág 47 Bitencourt).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu preâmbulo diz: “que deve-se considerar o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum...”e também no Art I:”Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação
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