PENA DE MORTE
Casos: PENA DE MORTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Chrissortica • 16/4/2014 • 685 Palavras (3 Páginas) • 522 Visualizações
A DERRADEIRA PUNIÇÃO
Todos os dias, prisioneiros – homens, mulheres e crianças – enfrentam a execução. Independentemente do crime que tenham cometido, sejam culpados ou inocentes, vêem as suas vidas reclamadas por um sistema de justiça que valoriza e prefere a retribuição em vez da reabilitação.
Cinco homens são publicamente enforcados em Mashhad, Irão, em Agosto de 2007
Cinco homens são publicamente enforcados em Mashhad, Irão, em Agosto de 2007
A pena de morte é uma punição extrema, degradante e desumana. Viola o direito à vida. Qualquer que seja o método de execução utilizado – electrocussão, enforcamento, câmara de gás, decapitação, apedrejamento ou injecção letal - a pena de morte constitui-se como uma forma de punição violenta que não deveria ter lugar no sistema de justiça actual.
E no entanto persiste.
Em muitos países, os governos justificam a utilização da pena de morte alegando que esta previne a criminalidade. Contudo, não existe qualquer prova de que este método seja mais eficaz na redução do crime do que outras punições severas.
A pena de morte é discriminatória. É frequentemente utilizada de forma desproporcionada contra pobres, minorias, certas etnias, raças e membros de grupos religiosos. É imposta e levada a cabo de forma arbitrária. Nalguns países é utilizada como um meio de repressão – uma forma brutal de silenciar a oposição política.
A pena de morte é irrevogável e, tendo em conta que o sistema de justiça está sujeito ao preconceito e ao erro humano, o risco de se executar uma pessoa inocente está sempre presente. Esse tipo de erro não é reversível.
A Amnistia Internacional opõe-se à aplicação da pena de morte, sejam quais forem as circunstâncias e trabalha no sentido da sua abolição em todos os países.
Uma violação dos direitos humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia-geral da Nações Unidas em Dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º).
As Nações Unidas reafirmaram a sua posição contra a aplicação da pena de morte em Dezembro de 2007, quando a Assembleia-geral aprovou uma resolução na qual se pedia formalmente aos estados-membros que estabelecessem uma moratória para as execuções “tendo em vista a abolição da pena de morte”.
Um sintoma, não uma solução
Acabar com a pena de morte é reconhecer que esta faz parte de uma política pública destrutiva que não é consistente com os valores universalmente aceites. Promove uma resposta simplista em relação a problemas humanos complexos e acaba por evitar que sejam tomadas medidas eficazes contra a criminalidade. A pena de morte dá uma resposta superficial ao sofrimento das famílias das vítimas de homicídio e estende esse sofrimento aos entes queridos do prisioneiro condenado. Para além disso, desperdiça recursos que poderiam ser melhor aproveitados na luta
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