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Pena De Morte No Brasil

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Por:   •  11/3/2014  •  4.275 Palavras (18 Páginas)  •  901 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Todos sabem o caos social e a consternação vivida pela sociedade brasileira, haja visto o aumento generalizado da violência em todos os níveis, trazendo consigo mais uma vez, discussões sobre a adoção da Pena de Morte, no entanto, não se cogita efetuar qualquer modificação da Lei Penal Brasileira, se isto não estiver amparado na nossa constituição.

É certo que toda a nação brasileira, atemorizada com a escalada brutal da violência, busca saídas para o controle e diminuição dos índices de criminalidade clamando as autoridades constituídas para que haja o endurecimento das penas, diminuição da maioridade penal bem como adoção de medidas mais rígidas para a manutenção da segurança, cogitando para isto a possibilidade do Estado subtrair a vida de detentos e criminosos de notória periculosidade, caracterizados por suas infrações penais de grande barbárie, devidamente instruídas num competente processo penal.

Contudo, é imperativo que analise-se tal possibilidade a luz da Constituição Federal (CF), Lei maior da República Federativa do Brasil (1988), a qual todos os cidadãos brasileiros, bem como estrangeiros residentes ou em trânsito pelo território nacional devem obediência.

O presente trabalho tem o intuito de efetuar um sucinto estudo acerca das implicações legais, bem como possibilidades de adoção da pena de morte no Brasil, fazendo uma análise á luz do que se estabelece no Ordenamento Jurídico Pátrio.

De conformidade com a CF, Lei maior do Brasil a qual todas as demais normas do Ordenamento jurídico pátrio são submissos, proíbe a adoção da pena de morte. No entanto, o referido dispositivo legal, no que diz respeito este trabalho, é constantemente combatido pela sociedade em geral, por causa da agonia a qual o tecido social está submetido com a constante escalada de violência.

Nosso objetivo geral é analisar a possibilidade da adoção da pena de morte no Brasil, tomando-se por base a CF, Identificando as possibilidades para adoção da pena de morte sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar disso, demonstrar a impossibilidade de adoção de pena capital em nosso país, exceto nos casos previstos na CF 1988; E finalmente demonstrar que a Lei é o único meio para resolução dos conflitos sociais, bem como aplicação de sansões.

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2 CONTEXTO GERAL

2.1 Discussões: Pena de Morte no Brasil

As discussões para que o Estado Brasileiro adote a pena capital não são novas, todas ás vezes em que a sociedade se vê acuada pela violência, como nos dias em que vivemos, abrem-se debates para implementação de medidas mais drásticas para se obter o controle social, tal tese é levantada por políticos, artistas, bem como cidadãos brasileiros de todos os cantos do país que clamam por segurança.

Em resposta a estas indignações da sociedade, Senadores, Deputados Federais bem como políticos em geral, dos mais variados partidos e Estados pregam vez por outra a adoção de penas de morte, chegando inclusive a apresentar propostas de Emenda Constitucional, visando a mudança Constitucional que permita a adoção de tal medida.

No entanto, é preciso que se analise tal possibilidade a luz da Constituição Federal, Lei maior do Brasil, capaz de disciplinar tal matéria, uma vez que se trata de direitos e garantias individuais inerentes a todas as pessoas no âmbito do território nacional.

2.2 Direitos e Garantias Fundamentais

Analisando a norma vigente no Brasil, especialmente O Art. 60 §4 da Constituição Federal no que tange as garantias individuais inerentes aos cidadãos, veremos que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Neste contexto, tomando-se por base o Ordenamento Jurídico Brasileiro, projetos de Lei ou mesmo Propostas de Emenda Constitucional que visem revogar os dispositivos acima identificados, tornam-se ineficazes pelo fato de serem propostas manifestamente inconstitucionais.

É pertinente ressaltar que a CF/88 é rígida, no tocante a sua estabilidade, ou seja, é de difícil modificação, no entanto, determinados dispositivos legais podem ser alterados mediante um procedimento especifico, contudo, outros artigos não são passiveis de alteração, são as cláusulas pétreas, estas cláusulas foram assim erigidas com intuito de proporcionar maior estabilidade aos direitos consagrados.

Assim sendo, todos os direitos e garantias individuais foram elevados à condição de cláusula pétrea, independentemente de estarem ou não inseridos no Art. 5º da CF/88.

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Prosseguindo o raciocínio, há de se observar o contido no Art 5º, inc. XLVLL da CF/88, que veda de maneira crucial qualquer violação a ser feita a vida bem como a outros direitos e garantias individuais:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVIII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados

d) de banimento;

e) cruéis;

2.3 Possibilidades: Pena de Morte no Brasil

Visando elucidar a possibilidade de aplicação de pena de morte no Brasil, cabe transcrever o Art. 84, inc. XIX, da Constituição Federal do Brasil (1988) que determina o seguinte:

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Neste diapasão, a CF/88 admite em situações peculiares como as descritas acima a pena de morte no Brasil, porém, apenas em casos de guerra declarada pelo nosso país, para se defender de agressão estrangeira, em observância aos ditames do dispositivo normativo acima transcrito.

Sob a ótica

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