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A polícia judicial

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Por:   •  26/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  8.875 Palavras (36 Páginas)  •  309 Visualizações

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RESUMO

INTRODUÇÃO

Polícia Judiciária

Durante mais de seis décadas, a Polícia Judiciária cumpriu, com grande proficiência técnica, as competências funcionais que lhe foram legalmente atribuídas.

Na linha da frente do combate às formas de criminalidade mais gravosas, complexas e de maior danosidade social granjeou, pela sua cultura de grande rigor, isenção e elevado profissionalismo, justo reconhecimento e prestígio, quer no plano interno, quer no plano internacional.

Hoje, a Polícia Judiciária continua a cumprir a sua Missão com determinação e empenho e, na vanguarda das novas tecnologias, enfrenta com criatividade e dinamismo os desafios do conhecimento e da modernidade.

O novo portal da instituição é um exemplo deste esforço permanentemente renovado em busca de constantes ganhos de produtividade e de eficiência, na racionalidade e simplificação de procedimentos. Procura-se, também por esta via, uma maior proximidade entre a Polícia Judiciária e a comunidade que servimos.

O sistema de queixa electrónica que a partir de agora passa a estar disponível, constitui um serviço público integralmente online, que, sem quebra da indispensável segurança jurídica e com redobradas garantias de privacidade, evita a deslocação do cidadão às instalações da PJ para apresentação de queixas.

Para além de um amplo conjunto de potencialidades igualmente interativas que, a par da queixa online, a seu tempo serão implementadas, o novo portal, contendo toda a informação pública e institucionalmente relevante, pretende ser o rosto de uma Polícia Judiciária transparente, hoje como sempre, ao serviço da Justiça e do Cidadão.

Missão

A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover ações de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas, nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC - Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto.

Valores

Na sua ação, a Polícia Judiciária orienta-se por valores, nomeadamente:

• Legalidade

• Oportunidade

• Justiça e Imparcialidade

• Proporcionalidade

• Integridade

O compromisso

Empenho e determinação no combate ao crime.

Os desafios

Dispor dos recursos humanos com os níveis de formação e especialização adequados, bem como dos meios tecnológicos, que permitam fazer face às formas emergentes de criminalidade.

História

A Polícia Judiciária tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam "a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais".

Em 1924, Portugal aderiu à Comissão Internacional de Polícia Criminal, criada em Viena no ano anterior, e antecessora da OIPC (Organização Internacional de Polícia Criminal)-Interpol.

Em 1927, o Decreto 14.657, de 5 de Dezembro, transferiu para o Ministro da Justiça e dos Cultos os Serviços da Polícia de Investigação, situação está que se tem mantido inalterável até aos dias de hoje, atenta a posição da Polícia Judiciária como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, Magistratura Judicial e Ministério Público.

Em 1945, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, através do Decreto-lei nº. 35.042 de 20 de Outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária, tal como hoje existe, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. Monteiro Júnior, integrada ´=

[çorganicamente no Ministério da Justiça, em substituição da Polícia de Investigação Criminal(PIC).

Integrada no plano geral do sistema processual comum e das instituições de prevenção e repressão criminal, a Polícia Judiciária, foi definida como a entidade a quem competia "efetuar a investigação dos crimes e descobrir os seus autores, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos e organizar a prevenção da criminalidade, essencialmente da criminalidade habitual".

Em 1958 a Polícia Judiciária inaugura as novas instalações da Rua Gomes Freire, em Lisboa, construídas com recurso a mão-de-obra prisional. Este edifício torna-se a sede da Instituição, situação que perdura até aos dias de hoje. Em 1957 é fundado o "Laboratório de Polícia Científica", sob a direcção do Professor Alberto Ralha e a Escola Prática de Ciências Criminais, ambos organicamente integrados na Polícia Judiciária.

Em 1977 dá-se a primeira grande reestruturação da Polícia Judiciária, sob a direcção do então Juiz de Direito Dr. Lourenço Martins e por força do Decreto-lei nº. 364/77 de 2 de Setembro, definida como "um serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça".

Em 1978 é instituída a Escola de Polícia Judiciária, a partir da já existente Escola Prática de Ciências Criminais, a fim de "assegurar a formação e reciclagem dos quadros da Polícia Judiciária", devendo proceder à programação e execução de acções de selecção, formação e aperfeiçoamento dos funcionários da Polícia Judiciária.

Inicialmente radicada em Lisboa, Porto e Coimbra, a Polícia Judiciária iniciou, alguns anos após a sua criação, um processo de expansão territorial, instalando novos Departamentos em diversos pontos do país, especialmente nas localidades onde o índice de criminalidade o justificava.

Em 1990, com a publicação

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