A política criminal
Tese: A política criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: omig • 19/8/2013 • Tese • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 469 Visualizações
1- A política criminal, enquanto programa de controle do crime e da criminalidade no Brasil, influenciada pelo modelo norte-americano, se configura como mera política penal, pois ‘exclui políticas públicas de emprego, salário, escolarização, moradia, saúde e outras medidas complementares, como programas oficiais capazes de alterar ou reduzir as condições sociais adversas da população marginalizada do mercado de trabalho e dos direitos de cidadania, definíveis como determinações estruturais do crime e da criminalidade’.
(SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Neoliberalismo, mídia e movimento de lei e ordem: rumo ao Estado de polícia. Ano 11,números 15/16. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1997)
Com base no texto acima e em nossos estudos, analise e descreva o campo de atuação da ciência criminal e o seu papel em nossa sociedade como um dos instrumentos de pacificação social. (2,5 pontos)
R: A criminologia, enquanto ciência criminal é a ciência surgida no século XIX, segundo alguns autores, pela fusão da Antropologia como o pensamento sociológico, e se ocupa do estudo das teorias do direito criminal, das causas do fenômeno criminal, (e das suas características), das suas prevenções e do controle das suas incidências, tendo um caráter interdisciplinar e abrangente de outras disciplinas e ciências, tais como o Direito, a Psicologia, a Psiquiatria, a Medicina, a Sociologia e a Antropologia.
O campo de estuda e atuação da criminologia tem tido definições que, apesar de convergirem para um mesmo objeto – o homem, o crime, o criminoso, os fatores criminógeneos e os mecanismos de controle social – conceitualmente apresentam suas variáveis, como se percebe nos conceitos apontados por João Antônio Medeiros Vieira, tais como:
O campo de atuação da ciência criminal abrange a dogmática penal, a política criminal e a criminologia, que tem como objetivo a defesa do Estado, da sociedade e do cidadão, visando prevenir a prática de atos que impliquem em violência.
2- O Direito Penal, segundo Fernando Capez, “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras, complementares e gerais, necessárias à sua correta e justa aplicação.
(CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008.)
Analisando a afirmação acima, comente entre 10 a 15 linhas sobre o efeito preventivo do sistema punitivo em nossa sociedade. (2,5 pontos)
R: Na busca do que diz os autores e estudiosos sobre o Direito Penal, analiso, que por mais que buscamos o entendimento, existe muito em se fazer para que possamos aplicar com um único objetivo, que se analise o que realmente o Direito Penal pode contribuir para aplicação de meios punitivos e preventivos, sem que um interfira no outro, pois o que posso analisar e que o Direito Penal e mais punitivo para as pessoas da classe pobre, e que pouco atinge as pessoas mais abondas, isso quer dizer os ricos, que se percebe uma aplicação de penas alternativas isso baseando em crime que muitos são de maior repercussão do que os cometidos pelos os das classes pobres. Será essa uma aplicabilidade justa do que se diz Direito Penal? Agora se tratando da palavra acredito na sua aplicação com um fim punitivo, para a manutenção da ordem pública, afim de regular os atos que contrariam os devidos comportamentos humanos, provocando grave consequência no meio social, aplicando penas a fim de impedir que ocorram delitos futuros, mais que pouco se faz para que o causador do dano seja reinserido novamente na sociedade, para fazer a reparação do dano causado, pois o que acontece é o inverso, apresenta para a sociedade uma pessoa sem identidade, com um passado marcado talvez por falha do Direito Penal, e sua aplicabilidade.
3- O Direito Penal é uma das disciplinas que integram a Ciência Criminal, o qual deve refletir os anseios sociais em torno do que é justo, refreando condutas que apresentem perigo ao convívio, e não um instrumento opressor em defesa do Estado, razão pela qual se ampara em alguns princípios. Aponte e comente 03 desses princípios exemplificando-os. (2,5 pontos)
R:
• Principio da Intervenção Mínima ou ultimo ratio “O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo principio da intervenção mínima. Com isto, quer dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objetos de outros ramos do Direito”. (Muños Conde)
É uma forma de disciplinar a conduta do individuo, no direito brasileiro, se pune a conduta não o individuo.
• Principio da Culpabilidade “Deve-se entender o principio da culpabilidade como exigência de um juízo de reprovação jurídica que se apoia sobre a crença – fundada na experiência da vida cotidiana - de que ao homem é dada a possibilidade de, em certas circunstancias, agir de outro modo”. (Assis Toledo).
Isso quer dizer que ninguém será punido se não tiver agido com Dolo ou Culpa, no sentido estrito de: negligência, imprudência ou imperícia. A culpabilidade é um pressuposto para a imposição da pena
• Principio da Legalidade “O principio da legalidade nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e validas, que tossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a duvida,
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