A união das Polícias militar, civil e federal
Por: hugo_fs1609 • 11/11/2015 • Dissertação • 444 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
A união faz a força.
O Estado de Goiás, assim como todo o país, vive atualmente uma “epidemia” de violência. Ações como a proposta por Joaquim Mesquita, secretário da SSPJ-GO (Secretária de Segurança Pública e Justiça de Goiás), de “unir” as polícias militar, civil e federal, podem ser eficientes no combate à criminalidade.
Conforme o disposto no Art.144, § 5º (parágrafo quinto) da Constituição Federal (CF) “ Às Polícias Militares, cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, nota-se que a Polícia Militar é a polícia administrativa, agindo preventivamente para a manutenção da ordem pública, funciona como uma polícia “pré-crime”, age antes do crime.
No § 4º (parágrafo quarto) do mesmo Art.144 da CF, estabelece que “Às Polícias Civis dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem ressalvadas a competência da União, a função de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares”, percebe-se que a Polícia Civil é a Polícia Judiciária dos Estados, onde sua função é investigar as infrações penais (crimes e contravenções) cometidas, age como polícia “pós-crime”, depois do crime.
Já o § 1º (parágrafo primeiro) do artigo em comento da CF, dispõe que “A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e IV- exercer com exclusividade ás funções de Polícia Judiciária da União. Verifica-se que a Polícia Federal é a competente para a apuração de infrações penais em âmbito interestadual e internacional.
Em virtude dos fatos mencionados é levado a acreditar que a proposta de “união das forças” das polícias militares, civis e federal, se aprovada, pode ser eficiente no combate à violência, pois se cada órgão exercer a sua “função constitucional”, o sistema denominado Segurança Pública “funciona”. Mas para isso, faz-se necessário que cada órgão tenha investimentos importantes, como manter o efetivo de policiais adequado, possibilitando assim, que a Polícia Militar possa exercer sua função de polícia administrativa e preventiva, mantendo a ordem pública. A Polícia Civil cumpra a função de polícia judiciária, apurando as infrações penais e a Polícia Federal aja como polícia de fronteiras, prevenindo o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e descaminho. Combatendo assim em conjunto a violência.
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