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A violência contra a mulher

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  2.860 Palavras (12 Páginas)  •  519 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O trabalho a que venho discorrer trata se da lei Maria da Penha que relata a sua importância, que fala sobre: violência contra mulher, sexual, física, psicológica, patrimonial, moral, racial, entre outras. Outros aspectos importantes que devemos conhecer como: onde recorrer, que atitudes deveram tomar e do atendimento pelas autoridades competentes.

A trajetória da mulher e sua vida de sofrimento e discriminação, onde ela não tinha direito. O seu papel era cuidar da casa e ter filhos. As mulheres se omitiam e aceitavam as agressões por não terem direitos, o seu papel era ser governada pelo homem, era escrava do seu companheiro, nem estudar ela podia.

Em 1827 surge à primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que freqüentassem as escolas, o ensino mais elevado era proibido a elas. A brasileira Nísia Floresta, do Rio Grande do Norte, defendia mais educação e uma posição social mais alta para as mulheres. No Brasil em 1879 as mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior, mas as que conseguiam eram criticadas. Logo após no ano 1893 em Nova Zelândia pela primeira vez no mundo, as mulheres tem o direito ao voto. Em 1928 o governador do Rio Grande do norte, Juvenal Lamartine, consegue uma alteração da lei eleitoral, dando o direito de voto às mulheres, mas seus votos foram anulados. Getúlio Vargas em 1932 promulga o novo código eleitoral, finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras. E criado no dia 22 de agosto foi sancionado o Estatuto da Mulher casada, que garantiu que a mulher não precisa de autorização do marido para trabalhar.

A violência contra a mulher tem uma historia triste porque tantas foram às agressões os traumas que traz para nos seqüelas terríveis, mas foi com a luta das mesmas q tudo foi modificando decidiram ir mais longe. Podemos citar Patrícia Galvão realizou três campanhas publicitárias sobre violência contra a mulher, em parceria com diferentes empresas e instituições, em 2004, 2005 e 2006. Uma delas foi: Chega de esconder em 2005, essa campanha busca encorajar as mulheres em situação de violência doméstica a romper o silêncio e encontrar saídas. Primeira campanha contra a violência a mulher realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, tem os homens agressores como foco. A mulher que sofre agressão ela tem baixa estima, os filhos tem dificuldades para se relacionar com outras pessoas e perde o respeito pelo pai, lar onde tem violência, tudo mundo perde. Com medo de morrer, as mulheres não abandonam o agressor. Na família a mulher tem os mesmos direitos do marido ou companheiro, com relação às decisões que devem ser tomadas referentes aos filhos e à família. Os trabalhos domésticos devem ser divididos entre ambos, de comum acordo. Na sociedade mulheres e homens devem ser tratados com igual respeito em qualquer situação e ambiente social. A mulher agredida tem dificuldade de encontrar outro parceiro porque sente ameaçada.

As discussões sobre uma lei que fosse específica para o tratamento da violência doméstica Contra as mulheres ganhou novo impulso após dois eventos. Primeiro, a entrada em vigor da Lei 9.099, de 1995, que criou os Juizados Especiais Criminais. Essa lei contempla novos procedimentos para o tratamento de crimes de “menor potencial ofensivo” (com pena inferior a um ano de detenção), tais como, a celeridade e a informalidade processuais, bem como a não aplicação de penas privativas de liberdade. Embora não seja específica para os casos de violência contra as mulheres, a lei acabou sendo aplicada à maior parte das ocorrências registradas nas delegacias da mulher. Além de reduzir a capacidade de investigação policial, a lei foi denunciada pelo movimento de mulheres pelo tratamento discriminatório das mulheres no acesso à justiça, através da banalização da violência tanto por sua classificação como sendo de “menor potencial ofensivo”, como pela aplicação de medidas substitutivas à prisão, tais como, o pagamento de cestas de alimentos e multas de valores irrisórios pelos agressores. A Lei Maria da Penha retirou a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgar os crimes de “violência doméstica e familiar contra a mulher”, estabelecendo a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para tratar destes crimes. O segundo evento ocorreu em 2001, com a publicação pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) do relatório de mérito que responsabilizou o governo brasileiro no caso de Maria da Penha. Entre as recomendações da CIDH, constava a elaboração de legislação especial e adequada para o enfrentamento de situações como aquela vivida por Penha e outras milhares de mulheres. Além de sua relevância para o Brasil, vale destacar que este foi o primeiro caso em que a CIDH aplicou a Convenção de Belém do Pará, criando assim um precedente de primeira importância para a defesa internacional dos direitos das mulheres em situação de violência no continente americano. Nos últimos anos, a legislação federal sobre violência contra mulheres e delegacias da mulher sofreu outras mudanças, com a aprovação das seguintes leis e normas elaboradas por diferentes setores do governo federal: Leis 8072/1990 e 8930/1994, as quais incluíram, respectivamente, o estupro e o atentado violento ao pudor entre os crimes hediondos; Lei 10445/2002, que determina o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima (em 21casos de violência doméstica e familiar); Lei 10.714/2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, no território nacional, número telefônico gratuito, destinado a atender as denúncias de

Violência contra as mulheres (DISQUE180); Lei 10.778/2003, que determina a notificação compulsória no território nacional, dos casos de violência contra as mulheres que forem atendidas nos serviços de saúde públicos e privadas.

O Decreto 23.769, de 6 de agosto de 1985, que criou a primeira delegacia da mulher, estabeleceu que esta devesse investigar determinada “delitos contra a pessoa do sexo feminino”, prevista no Código Penal. Vale notar que, na tradição jurídica brasileira, há delegacias de polícia especializadas na investigação de certo tipos de crimes, como homicídio e tráfico de drogas. Mas, até o surgimento da

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