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ABORTO LEGALIZADO X ABORTO CLANDESTINO

Por:   •  23/5/2016  •  Artigo  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  294 Visualizações

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Os direitos reprodutivos das mulheres ainda não avançaram, mas é preciso reconhecer que o debate sobre aborto legal sim. O primeiro vídeo “o aborto legalizado” retrata histórias de clinicas clandestinas que eram verdadeiras fábricas de dinheiro, criadas para realizar o aborto, as pessoas que trabalhavam nessas clínicas buscavam mulheres que poderiam ou não estar grávidas e as encorajavam a fazer qualquer procedimento na clínica, estas apresentavam condições insalubres de higiene, com médicos intitulados como açougueiros, e os equipamentos não eram adequados para tais procedimentos.

Muitas mulheres foram mutiladas e até morreram realizando o aborto, a clínica escondia esses casos ‘mal sucedidos’ e havia pessoas que encobriam esses atos de tal forma que nunca fossem descobertos. Há relatos de consequências físicas e psicológicos das mulheres que passaram por essas clínicas levando algumas a depressão profunda e outras até o suicídio.

O vídeo que analisava pelo lado do aborto legalizado era representado de forma que o feto não era uma vida, encorajando a mãe a tomar a decisão do aborto. Em um segundo momento as mulheres que praticaram o aborto falam sobre o assunto abertamente, colocando suas ideias e os motivos que as levaram a esta decisão deixando claro que não se arrependem e que este é um direito apenas delas, sem medo de sofrer punições por isso.

A questão é: quando a vida começa? A mãe tem o direito de interromper a gestação? De quem é o direito de interromper o desenvolvimento dessa nova vida? É um assunto complexo. No Brasil o aborto só é autorizado em três situações: quando existe risco para a vida da mulher, quando a gravidez resulta de violência sexual e por fim quando existe gravidez de feto anencéfalo. Em todos esses casos é dado a mulher o direito de escolher abortar ou não, e o procedimento deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, cada um desses casos precisa ser regulamentado pelo Ministério da Saúde para o pleno atendimento das pessoas que tem direito a esse recurso. A Portaria n°415/2014 do Ministério da Saúde faz: cria e regulamenta o procedimento do aborto legal dentro da rede do SUS, estendendo esse atendimento a todas as unidades de saúde com competência para realizá-lo, definindo custos e suas fontes, padronizando normas de solicitação e autorização.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 19 milhões dos abortos são realizados anualmente de forma insegura, resultando na morte de 70 mil mulheres. De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), leis mais restritivas contribuem para mortalidade por abortos inseguros. Do lado religioso, o Papa Francisco enfatiza que a Igreja Católica considera o procedimento um “crime abominável”, comparando a medida a um infanticídio.

Estatística no Brasil: "A cada dois dias, uma brasileira (pobre) morre por aborto inseguro, um problema de saúde pública ligado à criminalização da interrupção da gravidez e à violação dos direitos da mulher.

O direito a vida na concepção é inerente ao ser humano, é um assunto que diverge opiniões e está longe de chegar a um consenso, é uma questão muito subjetiva, eu particularmente não defendo os casos em que são aceitos no Brasil, mas acredito que um aborto legalizado não faria com que aumentasse demasiadamente o

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