TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AD 1 - Legislação Comercial.

Casos: AD 1 - Legislação Comercial.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/8/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  855 Visualizações

Página 1 de 2

O ponto comercial é o local em que o empresário exerce a atividade e se encontra com sua clientela. A própria atividade empresarial acrescenta valor econômico ao ponto comercial. Nos dias atuais o ponto pode ter existência física ou virtual, em função da proliferação dos negócios via internet, este seria o site , ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário.

Aquele, o ponto comercial físico, é um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, por isso o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial. Pesquise como se manifesta esta proteção especial quando o empresário ou sociedade empresarial é locatário e o ponto comercial é alugado.

Resposta:

Em princípio precisamos definir o “ponto comercial”, que é o local onde as empresas ou comerciantes estão estabelecidos, sendo assim um ponto importante para o desenvolvimento das atividades do empresário, tornando se, por muitas vezes o item mais característico de uma marca.

Como nem todos os empresários tem um local próprio, necessitando assim de recorrer ao aluguel de um imóvel, porém vale lembrar de que o ponto comercial, pertencerá a pessoa que explora o seu produto ou atividade, não tendo direito ao ponto comercial, o locador do imóvel.

Como o a atividade comercial agrega valor ao ponto comercial, o detentor do ponto comercial alugado precisa de resguardo, para o caso da não renovaçao do aluguel do imóvel, para que o mesmo não venha perder os investimentos aplicados no imóvel e consequentemente no ponto comercial, assim como a clientela já acostumada ao ponto comercial em tal imóvel.

Para a proteção do locatário e locador existe a lei nº 8.245 sancionada pelo presidente da republica em de 18 de Outubro de 1991. Esta lei se refere as locações de imóveis no meio urbano e os direitos e deveres os quais locador e locatário devem se submeter ao fazer um contrato de locação.

Esta lei também faz relação ao ponto empresarial ou comercial alugado e assim utilizado pelo empresário ou comerciante.

Logo na seção III, a lei se refere a locação não residencial, onde se refere as locações de fins comerciais, com o objetivo de proteger o locatário, prevendo benefícios como a renovação compulsória e a indenização por prejuízos decorrentes por mudanças provocadas por várias razoes.

Com esta lei o inquilino de um imóvel comercial tem sustento que por vezes é maior do que o do próprio dono do imóvel. Com isto o inquilino pode ser indenizado caso o dono do imóvel descumpra a lei, dando assim ao inquilino apoio no caso de uma eventual rescisão de contrato forçada por parte do dono do imóvel.

Para que o locatário tenha seus direitos protegidos pela lei o contrato deverá haver todos os requisitos presentes no artigo 51 da lei, assim sendo um ponto de segurança para ambos locador e locatário, em caso do descumprimento dos termos do contrato, como em caso de utilização do imóvel, por parte do locatário, para fins nos quais não estão regidos em contrato.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com