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AD Direito Empresarial UNISUL

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Por:   •  20/2/2015  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  624 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Empresarial

Curso: Tecnologia em Gestão Financeira

Professor: André Opilhar

Nome do estudante:

Data: 30/04/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Leia o texto a seguir:

A sociedade nasce do encontro de vontade de seus sócios. Este contrato, de acordo com o tipo societário que está sendo criado, deverá ser consubstanciado num contrato social.

As sociedades podem classificar-se, em razão da natureza de seu ato constitutivo, em sociedades contratuais ou institucionais.

Em ambos os tipos, a sociedade vai se formar em função da manifestação volitiva de seus sócios. Nas contratuais, essa manifestação se assenta em um contrato celebrado entre os seus integrantes. Nas sociedades institucionais, o vínculo já não vem revestido da natureza de contrato. O seu ato de criação não é um contrato, mas um ato institucional. Constitui a pessoa jurídica uma instituição, posto que formada por um ato de vontade não contratual.

São contratuais as sociedades empresárias, simples, a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. São institucionais as sociedades anônimas e em comandita por ações.

Nas sociedades por ações não existe entre os subscritores do capital um contrato. Falta ao ato de subscrição a feição de contrato. Esse fato fica bem nítido na constituição da sociedade anônima mediante subscrição pública, que se destina à criação de uma sociedade anônima de capital aberto. A iniciativa de formar a companhia parte de uma pessoa, física ou jurídica, denominada de fundador, que pretende captar no mercado os recursos imprescindíveis à implementação do negócio pretendido.

Diferente é a situação que ocorre com as sociedades contratuais, em que se possibilita a existência de mais de duas partes, todas elas voltadas à exploração conjunta de uma atividade econômica. As prestações dos sócios são dirigidas paralelamente para a realização de uma finalidade comum.

O novo Código Civil se dedica à disciplina das sociedades contratuais, permanecendo as sociedades por ações sob a regência de lei especial, chagando, entretanto, a traçar o perfil essencial da sociedade anônima e em comandita por ações.

No contrato, firmado por todos os sócios declaram-se as bases da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, valor de cada cota, objeto, forma de administração, prazo de existência, tal como previsto no artigo: 997 do CCB.

Como todo e qualquer ato jurídico, aplica-se o disposto no artigo: 104 do Código Civil, onde se exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa e lei.

Assim, as partes deverão ter capacidade plena, a teor do que dispõe o artigo: 972 do CCB: podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil em seu artigo: 981 estabelece: celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

1. Agora, responda as questões a seguir: (3,5 pontos)

a) O texto trata de que rotina empresarial?

R.: O texto se trata de estatuto social.

b) Diante do texto acima articulado acesse o site da Petrobrás SA e identifique qual é o ato de constituição da Empresa.

R.: Estatuto Social

c) Existe diferenciação entre este ato de constituição e um contrato Social? Justifique.

R. Sim, pois o contrato social é um pacto diferenciado das demais modalidades contratuais, visto que é dirigido à formação de uma pessoa jurídica e se destina ao exercício da atividade empresarial, já o estatuto é um contrato institucional, constituído por escritura pública ou por deliberação da assembleia, através do qual duas ou mais pessoas celebram um contrato de sociedade.

d) Estabeleça os elementos comuns e específicos do instrumento jurídico de constituição da Petrobrás.

R.: Elementos comuns

Agente capaz: Presidente da Empresa

Objetivo possível e lícito: Exploração e comércio de Petróleo

Elementos específicos

Pluralidade de sócios: Governo mais acionistas

Capital social: Investimento inicial do governo mais dinheiro arrecadado com venda de ações no mercado

2. Leia abaixo um trecho extraído do artigo da lavra do Prof. José Luciano de Mattos Dias a respeito da Petrobrás SA:

Tiveram de esperar, em primeiro lugar, uma administração que tivesse um mínimo de estabilidade e autonomia para a implantação de um projeto de ação empresarial para a Petrobrás. Em segundo lugar, que esse projeto reconhecesse a necessidade de novas estruturas, para que fosse colocado em prática. Tais condições só viriam a ser inequivocamente preenchidas com a nomeação do Gen. Ernesto Geisel para a presidência da empresa, em 1969. A partir de sua administração, a expansão da empresa nas áreas não incluídas no monopólio deveria seguir, em sua forma e independência gerenciais, um modelo que se aproximasse tanto quanto possível

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