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AGRAVO DE INSTRUMETO

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Por:   •  19/2/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  340 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO,

Autos do Processo de Origem nº xxxxxxx

Orlando (sobrenome), brasileiro,(estado civil), Agricultor,portador da cédula de RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado no (endereço), Tucuruvi, São Paulo- SP, vem, através do seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

com fulcro no art. 522 e ss. do Código de Processo Civil, contra a r. decisão interlocutória, que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado em desfavor de Romário, (sobrenome), brasileiro,(estado civil), Agricultor, portador da cédula de RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado no (endereço), Santo Amaro, São Paulo – SP, pelas as razões a seguir que passa a expor.

Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação, nos termos do art. 527, inciso II, CPC.

Oportunamente, em conformidade com o art. 524, III, CPC, vem apresentar o nome dos advogados que atuam no processo e seus endereços, a saber:

Pela parte Agravada: Dr.___________________________,OAB/UF________, com endereço profissional sito à (endereço completo).

Pelo Agravante: Dr.

___________________________________,OAB/UF_______,com endereço profissional sito à (endereço completo).

Com fulcro no art. 525,I e II,CPC, vem indicar as peças que instruem o presente recurso:

a) Peças Obrigatórias:

- Cópia de decisão agravada;

- Certidão de intimação da decisão agravada;

- Procuração do agravante e do agravado.

b) Peças facultativas:

- Cópia da petição inicial;

- Cópia da contestação;

Termos em que,

Pede deferimento.

Local/data

Advogado OAB/UF nº

MNUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Orlando (sobrenome)

Agravado: Romário (sobrenome)

Autos do Processo de origem nº XXXXXXXXX

Vara de Origem_____________

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES,

I. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Ora Agravante propôs Ação Demarcatória com pedido de antecipação de tutela em face do Agravado, ocorre que o douto juízo negou a antecipação de tutela em decisão interlocutória.

O agravante mantém-se inconformado com o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, o qual assegurava o direito do recorrente ao prever a interrupção da ampliação de um aterro e, consequentemente, impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel.

II. DAS RAZÕES RECURSAIS

O Agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado pelo agravado, o qual, tão logo tomou posse do imóvel adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com o Agravante, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra.

O ato unilateral do recorrido em executar um aterro alterou o limite entre os dois imóveis, modificou

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