AJUDA JUDICIAL GRATUITA
Projeto de pesquisa: AJUDA JUDICIAL GRATUITA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dedi29 • 24/6/2014 • Projeto de pesquisa • 839 Palavras (4 Páginas) • 422 Visualizações
I – DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, a requerente solicita a V. Exa., o beneficio da justiça gratuita, de acordo com a Lei nº 1.060/50, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais encargos sem detrimento do seu sustento, conforme declaração de hipossuficiencia anexada. Dessa forma, pugna pelo deferimento de tal beneficio legal.
II – DOS FATOS
1 - Por sentença proferida nos autos da Ação de Dissolução/Reconhecimento de União estável de número nº 064.10.005677-0, que tramitou na 1º vara da família da Comarca de São José, o Requerido foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia à sua filha menor, o valor correspondente em 27,50% dos rendimentos do requerente, acrescido da manutenção da menor no plano de saúde Unimed. E em caso de desemprego o requerido pagará 43,13% do salário mínimo nacional, que seria adimplido diretamente à genitora.
2 – De fato o requerido vem pagando mensalmente o valor correspondente a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), que corresponde a 43,13% do salário mínimo nacional (valores a que este se obriga na hipótese do estado de desemprego).
2.1 – No entanto, sabe-se que o Requerido, é funcionário da empresa CLARO TV e suas funções aparentam ser cunho comissivo, e por isso, a Requerente entende que os valores que estão sendo pagos estão abaixo do determinado pela Excelentíssima Juíza Adriana Mendes Bertoncini, nos autos da ação 064.10.005677-0, e que o Requerido, encontra-se em perfeita condição de prestar os Alimentos em maior proporção e ajustar o valor conforme a obrigação supra mencionada, qual seja:
“A pensão alimentícia da filha menor corresponderá em 27,50%(vinte e sete vírgula cinqüenta por cento) dos vencimentos do requerente, acrescido da manutenção da menor no plano de saúde UNIMED. Em caso de desemprego, o genitor pagará a menor, a titulo de alimentos, 43,13% (quarenta e três vírgula treze por cento) do salário mínimo nacional, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) das despesas com saúde, até o quinto dia útil do mês.”
3 – Frise-se que a genitora da menor, por sua vez, tem tido inúmeras dificuldades para conseguir arcar com as despesas da filha (que só tendem a aumentar), e por esse motivo, busca o socorro do judiciário, a fim de que Vossa Excelência se digne a manifestar-se também quanto a esse detalhe. Ora, a Requerente, uma vez que exerce funções de operadora de caixa, não tem condições financeiras de arcar com as mensalidades da escola, uniforme, materiais e transporte.
III – DO DIREITO
Conforme o art. 1.699, do Código Civil, in verbis: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
Tendo em vista que a Requerente necessita de recursos financeiros para o sustento, bem com para o bom desenvolvimento físico e mental da menor, frise-se que o Requerido se encontra neste momento em melhor situação do que quando da sentença na ação descrita nos parágrafos anteriores, e que pode suportar a obrigação de 27,13% (sobre os rendimentos que percebe) e até a majoração da pensão alimentícia para o valor correspondente em 50% ( cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional, ou 60%(sessenta por cento) de seus rendimentos, deduzidos imposto de renda e contribuição previdenciária.
Nesse sentido, entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
REVISIONAL
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