ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MAIOR EM AÇÃO DE DIVÓRCIO
Artigos Científicos: ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MAIOR EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehzinha1011 • 5/12/2013 • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 4.223 Visualizações
A mãe pode pleitear em nome de filho maior alimentos, na ação de divórcio?
De acordo com entendimento jurisprudencial e com decisões de tribunais de justiça, a mãe não pode representar filho maior em ação de divórcio para pedido de alimentos.
É que, na ação de divórcio, cuida-se da extinção da sociedade conjugal, cabendo disciplinar os direitos e obrigações recíprocas entre o casal, entre as quais está a obrigação de prover o sustento, exercer a guarda e assegurar a educação dos filhos menores.
Dessa forma, a questão relativa aos alimentos destinados para a filho maior deve ser resolvida em ação própria, pois o mesmo não integra a relação processual, pois nela figuram apenas os seus pais, e sua genitora não tem legitimidade para representá-la.
Portanto, a inclusão de filho maior no polo ativo de ação de divórcio litigioso e o arbitramento de alimentos provisórios em seu favor é descabido. Existe a impossibilidade da fixação de alimentos nos autos da ação de divórcio, já que por já ter atingido a maioridade, o filho deveria pleitear o benefício em nome próprio. Segundo o art. 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Assim, é vedado à mãe pleitear alimentos para filho maior, por este estar apto ao exercício dos atos da vida civil, o que compreende a capacidade de ser parte e de figurar em nome próprio numa relação processual. É também descabida a formação de litisconsórcio na ação de divórcio litigioso, uma vez que não há entre mãe e filho comunhão de direitos ou obrigações, não podendo ser suscitados numa mesma demanda.
A lei de divórcio em seu art. 16 deixa claro que a mãe pode pleitear alimentos somente para filhos menores, ou maiores inválidos, sendo omissão a filhos maiores. O código Civil leciona da mesma forma no art. 1590.
Não foi encontrada doutrina sobre o tema.
Seguem jurisprudência e decisões a respeito:
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70015891542 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/07/2006
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO. PEDIDO DE ALIMENTOS PARA FILHA MAIOR. LEGITIMIDADE. A mãe não tem legitimidade para, em ação de separação, pedir a fixação de alimentos em prol de filha maior de idade.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70015891542, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/07/2006)
TJ-RS - Agravo de Instrumento AG 70015891542 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/07/2006
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO. PEDIDO DE ALIMENTOSPARA FILHA MAIOR. LEGITIMIDADE. A mãe não tem legitimidade para, em ação de separação, pedir a fixação de alimentos em prol de filha maior de idade.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70015891542, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/07/2006)
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70046597704 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 18/05/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GUARDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL. 1. Na ação de divórcio, cuida-se da extinção da sociedade conjugal, cabendo disciplinar os direitos e obrigações recíprocas entre o casal, entre as quais está o sustento, guarda e educação dos filhos menores. 2. Eventual pedidode alimentos para a filha maior deve ser feito em ação própria, pois a filha não integra a relação processual, nem a genitora tem legitimidade para representá-la. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046597704,...
Jurisprudência mineira - Processo civil - Família - Ação de divórcio - Pedido de alimentos para filhos maiores - Impossibilidade
16/02/2012 12:49
Jurisprudência mineira - Processo civil - Família - Ação de divórcio - Pedido de alimentos para filhos maiores – Impossibilidade
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVELPROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE ALIMENTOS PARA FILHOS MAIORES - IMPOSSIBILIDADE
- Não é possível, no âmbito da ação de divórcio, pleitear alimentos para os filhos maiores do casal, quando eles, no momento de ajuizamento da demanda, já tinham atingido a maioridade.
Agravo de Instrumento Cível n° 1.0148.11.002256- 0/001 - Comarca de Lagoa Santa - Agravante: N.L.J.
- Agravado: D.S.L. - Relator: Des. Alberto Vilas Boas
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