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GUARDA COMPARTILHADA EM FAVOR DE PAIS E FILHOS

Por:   •  27/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  502 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL DE ITAPEVA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA

GUARDA COMPARTILHADA EM FAVOR DE PAIS E FILHOS.

Autor: Vinicius de Oliveira Leite

Itapeva – São Paulo – Brasil

ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL DE ITAPEVA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA

GUARDA COMPARTILHADA EM FAVOR DE PAIS E FILHOS.

Autor: Vinicius de Oliveira Leite

Orientadora: Silvia Marques

“Trabalho apresentado ao Nucleo de Pesquisa da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva como parte das atividades a serem realizadas no Programa de Iniciação Cientifica”

Abril / 2012

Itapeva – SP

APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA

A guarda dos filhos é um problema enfrentado até hoje por milhões de pais e mãe que se separam e tem que decidir com quem o filho irá ficar. José Antonio de Paul a Santos Neto formula o seguinte conceito: “guarda é o direito consistente na posse de menor oponível a terceiros e que acarreta dever de vigilância e ampla assistência em relação a este”. Diversas medidas foram tomadas, guarda alternada, guarda monoparental, guarda exclusiva, mas nenhuma delas tem sido tão eficiente e benéfica quanto a Guarda Compartilhada. Essa guarda nada mais é do que uma modalidade de guarda dos filhos menores de 18 anos, ou maiores incapazes, que estabelece uma responsabilidade igualitária e conjunta dos pais nas decisões importantes do dia a dia do filho. Nessa modalidade não existe a figura de guardião único, não existe divisões rígidas de papel, mas sim um compartilhamento de deveres e tarefas acerca do filho.

Para o advogado Grisard Filho:

“Este modelo, priorizando o melhor interesse dos filhos e a igualdade dos gêneros no exercício da parentalidade, é uma resposta mais eficaz à continuidade das relações da criança com seus dois pais na família dissociada, semelhantemente a uma família intacta. É um chamamento dos pais que vivem separados para exercerem conjuntamente a autoridade parental, como faziam na constância da união conjugal, ou de fato."

A guarda compartilhada acaba com a grande desigualdade que acontece quando a guarda é única, ou seja, normalmente a guarda ficando com a mãe, o pai teria apenas 4 dias por mês para ver a criança, com a guarda compartilhada o convívio tende a ser mais amplo, e preserva a relação pai-filho ou mãe-filho.

O problema encontrado vem a ser a disputa que pode ser ocasionada entre pais e mães, sobre a decisão da vida do filho, já que nenhum deles pode decidir sozinho. Acredito que em qualquer tipo de guarda isso pode ocorrer, e o importante aqui é a relação pai/mãe e filho, e não a relação pai e mãe.

A psicóloga clinica e jurídica Denise Maria Perissini da Silva (2008), descreve outro grave problema que a hipótese de guarda compartilhada pode gerar:

“Pais/mães contrários à aplicação da Guarda Compartilhada aos seus casos concretos poderão lançar mão do recurso de manipular emocionalmente seus filhos menores para que passem a odiar o outro pai/mãe, com argumentos inverídicos, mas suficientemente graves e convincentes para mobilizar as autoridades para impedir as visitas (e até, suspender o poder familiar, anterior "pátrio poder"), com acusações de agressão física ou molestação sexual, procedentes ou não. Além de ser um entrave à aplicabilidade da Guarda Compartilhada, será uma manobra sórdida para afastar o outro pai/mãe do convívio, objetivando a destruição definitiva dos vínculos parentais – causando graves prejuízos psíquicos aos filhos e a desmoralização do pai/mãe acusado e excluído.”

Para Stelamaris Ost, “Compartilhar significa dividir, partilhar com alguém. Em se tratando de filho esse significado tornasse especial, pois estamos falando de seres humanos, concebidos através de um ato de amor, ou não, de seus genitores”.

É claro que existem opiniões contrarias como a da advogada de família no Rio Grande do Sul, que diz : ”Não me parece bom para a criança. Ela pode não saber a quem recorrer quando surgir uma dúvida. O ideal é que se tenha uma guarda"

A ideia da pesquisa é mostrar se a guarda compartilhada realmente é eficaz, e quais as vantagens que traz para os filhos e para a sociedade como um todo, tentando identificar o motivo de alguns pais ainda não optarem por essa modalidade e por fim a posição do Brasil e de outros países sobre o assunto.

JUSTIFICATIVA

É fato que uma criança que cresce longe do pai, ou da mãe, vai sofrer com a falta de algum referencial. Uma das ideias da guarda compartilhada é justamente acabar com esse problema, que com o passar do tempo pode acarretar vários outros. A falta de um referencial na vida de um menino ou menina, pode leva-los a caminhos futuramente irreversíveis.

Para Denise¹, é imprescindível que a guarda compartilhada seja devidamente regulamentada e venha a ser efetuada em casos concretos para se diminuírem os graves prejuízos psicológicos que as crianças filhas de pais separados tende a sofrer, que é ser “órfãos de pais vivos”. Ainda segundo Denise:

“Ser "órfãos de pais vivos", é ter os vínculos com os pais não-guardiães irremediavelmente destruídos pela Síndrome de Alienação Parental (SAP), a partir da sensação de abandono e desapego ao genitor ausente, e apresenta sintomas psicossomáticos e/ou psicológicos decorrentes dessa perda de vínculos com o genitor ausente e não com o contexto da separação em si”

Para Stella Schiavotelo, advogada especializada em Direito Processual Civil, o que será levado em conta

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