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APELAÇÃO DIREITO PENAL

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Por:   •  30/8/2013  •  2.209 Palavras (9 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE ____.

Ação Penal nº. ¬¬¬¬

ATAULFO, já devidamente qualificado nos autos do processo à epígrafe, vem, mui respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado formalmente constituído, com endereço constante no rodapé, – irresignado, data vênia, com o decisum condenatório de fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, consoante razões em anexo, pugnando pela sua admissão e remessa à apreciação pelo TJ__.

Local, 15 de Julho de 2006

Advogado

OAB nº...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________.

Ação Penal nº.

Origem: ¬¬¬¬____ vara da Comarca _____

Apelante: Ataulfo

Apelado: Ministério Público Estadual

RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES.

O Apelante pleiteia a reforma da respeitável sentença de que julgou procedente a denúncia do Ministério Público para condenar no incurso das sanções previstas no delito capitulado no art. 155, caput, do Código Penal.

SÍNTESE

O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 11/06/2004, como incurso nas sanções do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.

Em sede de memoriais o Ministério Público postulou a condenação do apelante nos moldes narrados na denúncia, por considerar que restaram comprovadas de forma robusta que o Apelante subtraiu para si, a quantia de 20 (vinte) mil dólares de seu pai.

A defesa por sua vez pleiteou, a absolvição do Apelante com fundamento no art. 386, inciso V e VII, do Código de Processo Penal, bem como, subsidiariamente, alegou que fosse reconhecida a escusa absolutória prevista no art. 181, II do Código Penal.

O MM. Juízo a quo, em sua respeitável decisão, afirmou que restou demonstrada a materialidade e autoria delitiva, condenando o Apelante pela prática do delito tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, aplicando-lhe uma pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo, substituindo a pena de reclusão pela restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade.

Irresignado com a r. decisum condenatória, o Apelante interpõe o presente Recurso de Apelação, objetivando a reforma da r. sentença proferida.

Portanto, por não concordar com a respeitável decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, e entender que a sentença merece ser reformada, apresenta as seguintes Razões a este Recurso de Apelação:

MÉRITO RECURSAL

DA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS

Em que pese não existir provas suficientes para uma condenação, ainda assim o Douto Juízo a quo o condenou, senão vejamos.

O princípio do in dúbio pro réu é a consagração da presunção da inocência e destina-se a não permitir que o agente possa ser considerado culpado de algum delito enquanto restar dúvida sobre a sua inocência.

Conforme se demonstrará a seguir, existem contradições nos autos, as quais nos revelam que a decisão condenatória amparou-se em provas frágeis e sem qualquer credibilidade.

Conforme se verifica de seu depoimento tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, o Apelante NEGA veementemente que tenha praticado o ilícito descrito na exordial acusatória.

Evidente que os depoimentos não foram capazes de extrair do agente a confissão que sustentaria a pretensão ministral.

Justificou ainda o Apelante, que os 20 (vinte) mil dólares não pertenciam ao seu pai, mas á sua mãe, que antes de falecer, lhe dera a referida quantia.

Corroborando a versão apresentada pelo Apelante, temos as declarações de duas testemunhas que afirmam de forma categórica e coerente, que a quantia em espécie lhe pertencia, haja vista, sua genitora ter lhe dado a mesma antes de seu falecimento, ou seja, não resta duvidas que o dinheiro não pertencia ao Senhor Herculano, seu pai, sendo assim

Ademais, impende destacar, que no decurso da persecução penal, não fora juntado aos autos provas da propriedade da quantia em comento, o que por si só nos revela grande dúvida acerca da propriedade dos dólares.

Em que pese o valor da palavra da vítima, esta não pode ser exclusiva para sustentar o decreto condenatório, principalmente quando é isolada diante da ausência de outros elementos probatórios.

É preciso, pois, que haja prova suficiente da materialidade delitiva e da autoria para que seja proferido o decreto condenatório.

No caso em comento, as provas colhidas não estão aptas a estabelecer nenhuma convicção a respeito da autoria do apelante frente ao crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro.

Na dúvida, deve ser aplicado o princípio constitucional in dúbio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado.

Segundo nossa melhor doutrina, quando houver fatos permeados de dúvida alegados pela acusação, a absolvição do réu se faz necessária, com base na primeira parte do artigo 156 do Código de Processo Penal, nas palavras de Afrânio Silva Jardim “restaura-se o princípio do in dubio pro reo em toda sua plenitude, sem ferir a letra da lei, mas interpretando o sistema positivo”. Aliás, isto é o que está expresso no artigo 386, inc.VII, por muitos esquecidos no tratamento do ônus da prova penal.

PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIENCIA DA PROVA PRODUZIDA. PRINCIPIO DA LIVRE APRECIACAO DAS PROVAS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE. ABSOLVICAO. Tráfico de entorpecentes. Materialidade

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