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APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO AMBITO DA POLICIA CIVIL

Trabalho Universitário: APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO AMBITO DA POLICIA CIVIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/6/2014  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  504 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 TÍTULO DO PROJETO: Aplicação da Justiça Restaurativa no âmbito da Polícia Civil como forma de redução da criminalidade.

1.2 ALUNO: RODRIGO

2 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa analisar a utilização e a importância da adoção de práticas restaurativas no âmbito da Polícia Civil como instrumentos de pacificação social, notadamente a mediação de pequenos conflitos e seus reflexos na prevenção e na redução dos níveis de violência e criminalidade.

Atualmente, o modelo retributivo ou punitivo vem sofrendo severas críticas por sua ineficácia no combate à violência e à criminalidade, cujos índices vêm aumentando ano a ano, chegando-se à conclusão que não basta aumentar as penas dos delitos ou estabelecer formas de punição mais severas.

Todos os dias pessoas procuram as delegacias de polícia em busca de soluções para conflitos de natureza familiar e outros decorrentes da própria convivência social, porém, se deparam com uma estrutura formatada para a repressão, focada na punição do autor, onde a preocupação dos profissionais de segurança pública, em sua grande maioria, tem se pautado e se restringido na elaboração de peças processuais para encaminhamento à apreciação do Poder Judiciário.

A Justiça Restaurativa, amparada na voluntariedade ena consensualidade, propõe uma mudança de paradigmas, analisando o crime sob uma ótica muito mais ampla do que a simples violação ao ordenamento jurídico penal, acrescendo a valoração do impacto sobre a vítima, o agressor e à própria sociedade.

Assim, algumas práticas restaurativas, como a mediação no âmbito penal, têm por escopo, quando possível fazê-lo, além de curar os traumas e as lesões causadas à vítima, resgatar o próprio autor, conscientizando-o do erro e da necessidade de mudança de comportamento que permitirá o restabelecimento da paz e do convívio social na comunidade onde estão inseridos os atores.

Nesse contexto, pretende-se analisar a atuação da Polícia Judiciária no Brasil na mediação de pequenos conflitos, onde as partes envolvidas são convocadas a se manifestar acerca do processo restaurativo, e havendo interesse, conduzidos por policiais devidamente qualificados e treinados para tal mister, à solução do conflito, levando o acordo a bom termo.

3 PROBLEMA DA PESQUISA

A pesquisa busca responder à seguinte indagação: Existe relação direta entre a aplicação de práticas restaurativas no âmbito da Polícia Civil, como a mediação de conflitos, e a efetiva redução dos níveis de violência ou criminalidade?

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A implantação e aplicação de práticas restaurativas na solução de conflitos pela Polícia Civil, como forma de pacificaçãosocial, acarreta uma solução mais duradoura para os conflitos, diminuindo os índices de reincidência, bem como a redução dos níveis de violência e criminalidade.

A Polícia Judiciária no Brasil apesar de ter sua atribuição principal definida pela Constituição Federal, consistente na apuração das infrações penais, exceto as militares, como órgão de segurança pública, tem como missão servir e proteger a sociedade, atuando tanto na prevenção como na repressão da violência e da criminalidade.

Dentre as formas de prevenção à violência e criminalidade, destaca-se a solução pacífica dos conflitos. O modelo restaurativo pode ser aplicado a partir da comunicação do fato à polícia.

A adoção de práticas restaurativas pela Polícia Civil, promovendo a mediação de conflitos apresenta relação direta com a diminuição dos níveis de violência e criminalidade.

Tal postura se justifica, pois a adoção de práticas restaurativas na gestão dos conflitos acautela o meio social, promovendo a paz e a diminuição da criminalidade violenta, posto que, não raras vezes pequenos conflitos que poderiam ser facilmente resolvidos, ante a demora na prestação jurisdicional, desencadeiam uma série de outros fatos delituosos a eles interligados, evoluindo para ocorrência de crimes mais graves e violentos.

A existência de conflitos é inerente à própria vida em sociedade. Daí surgem conflitos de naturezas diversas, taiscomo: familiares, de vizinhança, escolares, empresariais, etc.

Entretanto, as pessoas reagem de forma diferente diante das situações de conflito, sendo que as ações ou condutas omissivas do ser humano diante da relação litigiosa irão definir a dimensão do conflito, podendo ganhar contornos de mera desavença, de natureza cível ou de natureza penal. Alguns comportamentos resultam em ofensa ou dano a bem, direito ou interesse, sendo que a forma mais extremada de ação é a violência física.

FIORELLI, FIORELLI, MALHADAS JÚNIOR (2008, p. 6), abordam a gênese do litígio com bastante propriedade:

O conflito se opõe à estagnação. Desempenha o papel de mola propulsora que permite à humanidade sobreviver em um planeta de recursos limitados. Daí ser mais adequada a expressão gestão de conflitos, em vez de solução de conflitos. A gestão do conflito consiste em identificá-lo, compreendê-lo, interpretá-lo e utilizá-lo para o benefício de cada indivíduo, das famílias, dos grupos sociais, das Organizações e, enfim, da sociedade. (Nota: a palavra Organização, grafada em maiúscula, refere-se a entidade de qualquer natureza.)

A Justiça Restaurativa propõe uma nova visão a respeito do ato delituoso, conceituando o crime de forma ampla, como todo ato que viola o ordenamento jurídico penal, com enfoque e valoração do impacto do ato sobre a vítima, o agressor e a própria sociedade. Nesse modelo, vítima einfrator interagem com a comunidade, buscando de forma participativa, consensual e colaborativa, tratar os traumas sofridos pela vítima, a reparação dos danos e a restauração da paz social com a reintegração do infrator e da vítima.

No processo, o infrator é levado à consciência e responsabilização por seus atos, pelos danos e consequências do delito, participando ativa e diretamente, interagindo com a vítima e a sociedade, sendo informado sobre os fatos do processo restaurativo, contribuindo para a decisão.

Ferreira

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