AS SOCIEDADES
Monografias: AS SOCIEDADES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/10/2014 • 259 Palavras (2 Páginas) • 582 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES – TIPOS SOCIETARIOS, DIFERENCIAÇÃO.
4.1 Quanto aos Fins – Simples ou Empresária
As sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial. Essa denominação foi determinada pelo Código Civil de 2002, que substituiu as sociedades civis pelas sociedades simples.
As sociedades empresárias são aquelas que exercem atividade empresarial. Segundo Fábio Ulhoa Coelho: “A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações”.
Ressalte-se que a lei prevê duas exceções para a caracterização das sociedades empresárias, ou seja, as sociedades anônimas ou por ações serão sempre empresariais, qualquer que seja seu objeto; e as cooperativas serão sempre sociedades simples
As sociedades empresárias poderão ser das seguintes espécies:
1) sociedade limitada;
2) sociedade em nome coletivo;
3) sociedade em comandita simples;
4) sociedade anônima;
5) sociedade em comandita por ações.
De conformidade com o artigo 983 do Código Civil, a sociedade empresária deve constituir-se segundo uma das 05 (cinco) espécies acima relacionadas.
A sociedade limitada, a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples são regulamentadas pelo Código Civil, enquanto as sociedades anônimas são disciplinadas pela Lei nº 6.404/76, e as sociedades em comanditas por ações são regradas pelos dois diplomas legais.
4.2Quanto a Extensão (Bens) – Universais ou Particulares
a) Universais ( abrangem todos os bens presentes, ou todos os futuros, quer uns e outros na sua totalidade, quer somente os seus frutos e rendimentos. Exemplo: como ocorre na comunhão universal entre cônjuges, durante a vigência da sociedade conjugal.
b) Particulares ( compreendem apenas os bens ou serviços especialmente declarados no
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