AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO PENAL
Dissertações: AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ersousa • 3/12/2013 • 1.954 Palavras (8 Páginas) • 693 Visualizações
Pós-Graduação
Direito Penal e Direito Processual Penal
ENEIDA RAMOS SOUSA
AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO PENAL:
A POLÍTICA CRIMINAL
E O
TRATAMENTO AOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Rio de Janeiro
2013.2
Pós-Graduação
Direito Penal e Direito Processual Penal
ENEIDA RAMOS SOUSA
AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO PENAL:
A POLÍTICA CRIMINAL
E O
TRATAMENTO AOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Trabalho apresentado para avaliação da disciplina
Direito Penal Constitucional do Curso de Pós Graduação
em Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade
Estácio de Sá sob a tutoria do Prof. Luciano Filizolla da Silva
Rio de Janeiro
2013.2
Introdução
As notícias veiculadas nos últimos anos tendo como destaque o crime de estupro vem nos questionar se o endurecimento das Leis surtem algum efeito para os vitimizadores.
O caso da banda baiana New Hits onde 6 de seus integrantes foram acusados de estuprar duas adolescentes de 16 anos que simplesmente desejavam um autógrafo; o ataque sofrido pela jovem americana que passeava no Rio de Janeiro e foi violentada dentro de uma van; a mulher que foi estuprada por um adolescente dentro de um ônibus quando seguia para o trabalho, a menina que foi violentada dentro de um ônibus quando voltava da escola e por fim o estupro coletivo sofrido pela jovem indiana em Nova Deli, são apenas recortes de notícias do cotidiano das grandes cidades que causam a impressão que não existe política pública que pare essa criminalidade desenfreada.
Esse trabalho tem o escopo de analisar as transformações do direito penal no que tange a Política Criminal e o tratamento aos delitos contra a dignidade sexual, principalmente observando as mudanças introduzidas no cenário penal através da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 e seus efeitos na sociedade.
Segundo informações do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, aqui o número de estupros registrados em 2011 se manteve em 2012 e, apesar da Lei nº 12.015/2009 ter ampliado a abrangência do crime, as mulheres continuam sendo as principais vítimas desse tipo de violência sexual.
É cediço que o Título VI do Código Penal Brasileiro de 1940 não se remete apenas aos crimes contra a liberdade sexual, porém são estes que aparecem com mais destaque nas páginas policiais e na mídia mundial, posto pelo modus operandis como se processam, por isso vão estar mais enfático neste trabalho.
Desenvolvimento
A Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988, ao erigir no artigo 1º, III a dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais e ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, que são valores supremos que devem ser garantidos em um Estado Democrático, estabeleceu no caput do art. 5º que “todos são iguais perante a lei (...) garantindo-se aos brasileiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à propriedade” e em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A Liberdade Sexual, onde a possibilidade do indivíduo exercer sua sexualidade livremente, de maneira como desejar ou como quiser, é um desses aspectos garantidos pela Carta Magna de 1988, visto ser está elemento principal Direito a Liberdade. Portanto, está na ordem dos direitos humanos.
Obviamente, como com qualquer outro Direito, só pode ser exercido nos limites da legalidade e de forma a não causar prejuízo ou danos a terceiros. Nesse sentido, a mulher que recusa manter relação sexual com um homem, mesmo que seja seu marido, estará exercendo seu Direito à Liberdade Sexual, não podendo por isso ser forçada ou agredida.
A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 trouxe sensíveis modificações ao Título VI do Código Penal Brasileiro de 1940 que até então tratava dos Crimes contra os costumes que diante da nova norma passou a denominar-se Crimes contra a dignidade sexual. Ressalta-se que essa mudança foi providencial, posto que não coadunava com o espírito da Carta Magna de 1988, uma vez que os costumes tinham sempre o escopo de proteger um bem e até início do século XX a mulher era assim tratada e a sua castidade seu maior bem, pois sem este estava fadada ou até mesmo impedida de realizar um bom casamento.
Nesse sentido, traz a colação Vigarello, (1998, p.19): “Sua existência é condição do casamento. O ataque público a ela compromete a honra à posição, até a vida. Uma jovem ‘deflorada’ inevitavelmente é uma mulher ‘perdida’”.
É sempre necessário observar que a Política Criminal examinando o Direito Penal vigente em determinado estado, sugere em razão desse exame as reformas que se fizerem necessária. Por isso, consideram-na algumas como “estudo dos meios de combater o crime depois de praticado” (GRISPIGNI, cit. Por Magalhães Noronha), enquanto outros lhe ampliam o conteúdo, dando-a como “a crítica e a reforma das leis penais vigentes”.
Nesse diapasão, nota-se que o Título VI do Código Penal foi dividido em seis capítulos, visto que o capítulo III já tinha sido revogado pela Lei 11.106/2005:
Capítulo I: dos crimes conta a liberdade sexual
Capítulo II: dos crimes sexuais contra vulnerável
Capítulo IV: disposições gerais
Capítulo V: do lenocínio e do tráfico de pessoas para fins de prostituição ou de outra forma de exploração sexual
Capítulo
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