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ATITUDES QUE LEVAM À JUSTA CAUSA

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Por:   •  1/8/2014  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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ATITUDES QUE LEVAM À JUSTA CAUSA

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais 11 motivos de dispensa por justa causa. São eles:

1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa;

2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética. Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;

3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;

4- Condenação criminal, transitada em julgado: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar;

5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;

6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;

7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;

8- Abandono de emprego: é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego.

9- Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa;

10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;

11- Atos contra a segurança nacional: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país.

Fontes:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm

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