ATITUDES QUE LEVAM À JUSTA CAUSA
Monografias: ATITUDES QUE LEVAM À JUSTA CAUSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: williancgalvao • 1/8/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
ATITUDES QUE LEVAM À JUSTA CAUSA
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais 11 motivos de dispensa por justa causa. São eles:
1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa;
2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética. Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;
3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa;
4- Condenação criminal, transitada em julgado: neste caso, é essencial que o empregado esteja detido, impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar;
5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;
6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;
7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;
8- Abandono de emprego: é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego.
9- Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, algum colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa;
10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;
11- Atos contra a segurança nacional: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país.
Fontes:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/justa_causa_empregado.htm
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