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ATIVIDADE INTERVENCAO FEDERAL

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Por:   •  14/5/2014  •  2.604 Palavras (11 Páginas)  •  851 Visualizações

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01.(magistratura/SP/2013) O exercício do Poder Constituinte Derivado, nos termos expressos da Constituição Federal de 1988,

a) pode revelar-se por meio de projeto de iniciativa popular, nos termos expressamente previstos na Constituição Federal, exercido pela apresentação de projeto à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

b) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada, em dois turnos, se obtiver, em cada casa do Congresso, dois terços dos votos dos respectivos membros.

c) pode revelar-se nas Emendas à Constituição, iniciadas por proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.*

d) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada em sessão unicameral, em dois turnos, por dois terços de Deputados e Senadores.

Resolução:

a) pode revelar-se por meio de projeto de iniciativa popular, nos termos expressamente previstos na Constituição Federal, exercido pela apresentação de projeto à Câmara dos Deputados, subscrito por, no

mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

ERRADA.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

b) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada, em dois turnos, se obtiver, em cada casa do Congresso, dois terços dos votos dos

respectivos membros.

ERRADA.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos

votos dos respectivos membros.

c) pode revelar-se nas Emendas à Constituição, iniciadas por proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,

manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

CORRETA. Vide comentário da alternativa "a".

d) permite a reforma da Constituição, desde que a Proposta de Emenda à Constituição seja votada e aprovada em sessão unicameral, em dois turnos, por dois terços de Deputados e Senadores.

ERRADA.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos

votos dos respectivos membros.

02.(Advogado/2013)Assinale a alternativa INCORRETA:

a) Sobre as características do poder constituinte originário, pode- se dizer que ele é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões.

b) A manifestação do poder constituinte reformador verifica- se através das emendas constitucionais.

c) O poder constituinte derivado reformador é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.*

d) O poder constituinte derivado decorrente tem por missão estruturar a Constituição dos Estados-membros.

Resolução:

O poder constituinte derivado reformador,chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico,estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. O poder de reforma constitucional, assim, tem natureza jurídica, ao contrário do originário, que é um poder de fato, um poder político, ou, segundo alguns, uma força ou energia social. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através dasemendas constitucionais (art. 59, I, e 60 da CF/88).

Fonte.: DIREITOCONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – PEDRO LENZA – 14ª EDIÇÃO – ED. SARAIVA – 2010.

c) O poder constituinte derivado reformador é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

ASSERTIVA INCORRETA. Este é na verdade o Poder Constituinte Originário.

“O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.

No Brasil, Estado Democrático de Direito, o povo é o titular deste poder, exercendo-o por meio de seus representantes legais, Deputados e Senadores que ocupam as cadeiras do Congresso Nacional.

O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário

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