ATIVIDADE PRÁTICA EM SALA DE AULA DIREITO DE SUPERFÍCIE
Por: Willian dos Santos da Silva • 16/6/2020 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA EM SALA DE AULA
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Componentes: Willian dos Santos da Silva
DATA:13/05/2020 As respostas podem ser dadas no verso.
1º - O direito de superfície, introduzido no novo Código Civil, irá substituir, com vantagem, o regime da enfiteuse. Diferentemente da enfiteuse, a superfície é um instituto de origem exclusivamente romana. Sendo assim, qual um dos principais objetivos do direito de superfície de acordo com o Código civil Brasileiro e do Estatuto da cidade?
R: Segundo o estatuto da cidade, o principal foco é a utilização do solo urbano afim de buscar a promoção da função social da propriedade, bem como uma maior e melhor condição de vida dentro dos grandes centros.
Em comparação com o estatuto, o Código Civil obteve maior abrangência pois permitiu a concessão também para imóveis rurais, porem o uso do solo estaria coberto pela adesão de tal direito. Sendo assim a utilização o uso do solo e do espaço aéreo estar previsto ou no instrumento de concessão ou ser uma consequência da natureza
2º - Sob o ponto de vista romano, o direito de superfície somente era atribuído às construções, não se aplicando às plantações em terreno alheio. O instituto não foi introduzido no Código Civil francês, pois era visto como forma de manutenção da propriedade feudal. Explique, em poucas palavras, como o governo romano conseguia administrar as suas terras conquistadas.
R: O rei decidiu, ceder as terras aos romanos, por meio de um contrato individual da qual os comerciantes tinham permissão para instalação de tabernas. Desta forma o solo ainda pertencia ao estado, mas sua administração era feita pelos romanos, que pagavam anualmente ao Rei um determinado valor sobre o direito de utilização
3º - No nosso sistema jurídico somente se permite a modalidade temporária, não podendo ser o direito perpétuo, como na legislação lusitana, adotado em Portugal. O direito de superfície é um instrumento técnico-jurídico, propulsor do fomento da construção, tão necessário, sobretudo, nos grandes centros populacionais, onde a carência habitacional é um problema constante. O que vem a ser o direito real, no ordenamento jurídico brasileiro?
R: O Direito Real é a relação do titular com a coisa, sendo contestável, o titular também possui o direito de sequela, e o objeto deve existir no momento do negocio sendo sempre determinado, podendo este ser adquirido por usucapião. São direitos reais segundo o artigo 1225 CC, a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação e etc.
4º - Alguns aspectos marcantes podem ser destacados nesse instituto, que é altamente complexo: a) há um direito de propriedade do solo, que necessariamente pertence ao fundeiro; b) há o direito de plantar ou edificar, o chamado direito de implante; e c) há o direito ao cânon, ou pagamento, se a concessão for onerosa. Após implantada, há que se destacar a propriedade da obra, edificação ou construção, que cabe ao superficiário; a expectativa de aquisição pelo fundeiro e o direito de preferência atribuído ao proprietário ou ao superficiário, na hipótese de alienação dos respectivos direitos. Qual a principal diferença entre o direito de superfície e o arrendamento?
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