ATP hozyaystvennogo direitos e imposição
Resenha: ATP hozyaystvennogo direitos e imposição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hosorio • 7/11/2013 • Resenha • 289 Palavras (2 Páginas) • 160 Visualizações
Etapa 3 Atps de Direito Empresarial e tributário.
Conceito de direito Cambiário e seus princípios:
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
Títulos de crédito:
Antes mesmo de adentrar ao tema mencionado, faz-se necessário uma breve explicação sobre o que é título de crédito: Destarte, devemos lembrar que o título de crédito não é algo criado pelo Direito, nem pelos juristas, mas sim um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. De acordo com o artigo 887 do Código Civil, título de crédito é “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” e “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. A partir do conceito legal, é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiários”, que são, em verdade, características essenciais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia. Os princípios dos títulos de crédito foram instrumento criado pelos comerciantes, dentro de uma necessidade histórica, em que era preciso um documento que facilitasse as relações comerciais, como compra e venda, com certa agilidade e credibilidade.
Temos como exemplo de títulos: a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, o cheque, conhecimento de transporte, warrant, etc. O crédito em si, significa uma relação de confiança entre um credor e o devedor. E o conceito de título de crédito é justamente o mencionado acima, sendo aceito pacificamente por todos.
Os princípios que regem os títulos de crédito são: o da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações.
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