ATPS CIVIL 6
Dissertações: ATPS CIVIL 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/9/2013 • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 460 Visualizações
ETAPA 1 – PASSO 1
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
É simplesmente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem,e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.
2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunto, no livro III em sua parte especial, se não também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo: As locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os loteamento, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.
ETAPA 1 – PASSO 4
Direito da coisa e o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, as coisa são ordinariamente porque e possível exercer o poder de domínio.Coisa e o gênero do qual bem é espécie e o que existe objetivamente com exclusão do homem.
Os direitos Romanos, canônico e feudal impregnaram o direito das ordenações Filipinas, que firmaram por sua vez a presença da Idade Média nos tempos modernos. Código Civil de 1916 acolheu a tradição jurídica lusitana sendo influenciado pela doutrina germânica. Podemos salientar que o direito das coisas não esta regulado apenas no Código Civil, senão também em inúmeras leis especiais como as que disciplinam , exemplos as locações em prédios residenciais ,a propriedade horizontal ,o penhor agrícola pecuário e industrial .Além, dos códigos especiais já citados ,concernentes ás minas, águas , caça e pesca e florestas.
A posse se distinga da propriedade, o possuidor encontra-se em uma situação de fato que apresenta se o proprietário. O Código Civil de 1916 no tocante á posse cuidava de sua classificação aquisição efeitos ,perda e proteção possessória . O diploma de 1916 regulava das coisas is direitos autorais é clássica a sistematização do referido direito, não sendo possível sair do estudo das coisas corpóreas quando os direitos concernentes á propriedade literária cientifica e artística , também denominados autorais , são de natureza imaterial, fundo moral, decorrentes da própria personalidade humana.
Direito real ó poder jurídico direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos (erga omnes) no polo passivo incluem-se os membros da coletividade , pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito de titular no instante em que alguém viola esse dever , o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado , tem como elementos essenciais o sujeito ativo , a
coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa chamado Domínio , existe um vinculo direto entre uma pessoa e uma coisa, devendo esse vinculo ser respeitado por todos erga omnes, o dever jurídico recai indistintamente sobre todas as pessoa direito absoluto.
Já o Direito Pessoal é uma relação jurídica pelo qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma determinada prestação constitui uma relação entre pessoas e tem como elementos o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação, existem um vinculo entre pessoas determinadas não envolvendo terceiros, alheios a reação obrigacional o dever jurídico entre pessoas determinadas, não envolvendo terceiros, alheios á relação obrigacional, o dever jurídico recai sobre determinada ou determinada s pessoas direito relativo.
Principal diferença entre eles, é que o direito pessoal é oponível apenas contra uma pessoa ou grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se erga omnes, ou seja, contra todos contra a coletividade.
Os Princípios aplicados no direito real .Princípios da Aderência, especialização ou inércia, Estabelece um vinculo, uma relação de senhoria entre o sujeito e a coisa , não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir, o direito real gera pois , entre a pessoa e a coisa ,uma relação direta e imediata. Princípio do absolutismo exerce erga omnes ou seja contra todos que devem abster-se de molestar o tituvem abster-se de molestar o titular. Principio da publicidade ou da imóveis só se aquirem com o registro no cartório de registro imóveis do respectivo titulo.o registro e a tradição atuam como meios de publicidade da titularidade dos direitos reais.Principio taxatividade (Números Clausius) os direitos reias soa criados pelo direito positivo por meio da técnica denominada numeros clausus. Princípio da tipicidade, existem acordo de acordo com os tipos legais, enumerados determinados tipo pela norma só a este correspondem os direitos reias , sendo seu modelo.Princípio da perpetuidade, a propriedade é um direito perpetuo pois não se perde pelo não uso , mas somente pelos meios e formas legais usucapião, renuncia, abandono ,desapropriação.Principio da exclusividade,não pode haver dois direitos reias de igual conteúdo sobre a mesma coisa , duas pessoas não ocupam o mesmo espaço jurídico.Principio do desmembramento os direitos reias sobre coisas alheias tenham possivelmente mais estabilidade de que os obrigacionais ,são também transitórios,desmembram-se do direito matriz , que é a propriedade constituindo os direitos reais sobre coisas alheias.
A figura híbrida é constituída por aparentemente , um misto de obrigação e de direito real e provocam alguma perplexidade nos juristas, que chegam a dar-lhes, impropriamente, o nome da obrigação real. Há várias situações que deixam os estudiosos perplexos diante da aparente interpretação conceitual do direito real e direito obrigacional, pois algumas situações jurídicas dispostas na lei ou imposto por contrato possuem características tanto de direito real como de direito obrigacional. As figuras híbridas são divididas nas seguintes espécies:
Obrigações :
“Propter Rem”: É a obrigação que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, sendo sua natureza jurídica de direito orbigacional
Ônus Reais: São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade constituindo gravames ou direitos oponíveis Erga Omnes. É essencial que o titular da coisa seja realmente devedor , sujeito passivo de uma obrigação, e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem cujo valor assegura o cumprimento de dívida alheia.
Obrigações com eficácia real: São as que sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.
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