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Atps Civil

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Por:   •  28/5/2013  •  6.630 Palavras (27 Páginas)  •  501 Visualizações

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ATPS DIREITO CIVIL

ETAPA 01

1 - O contrato de depósito pode ser gratuito. Fundamente.

Sim, sendo gratuito o contrato de depósito também o será unilateral, pois irá se aperfeiçoar com a entrega da coisa, restando obrigações só para o depositário. Podem surgir obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, entretanto, essa circunstância não descaracteriza a gratuidade, pois tal obrigação resulta de fatos posteriores, externos e independentes do contrato.

2 - O contrato de depósito pode ser oneroso. Fundamente.

É possível sim ser o contrato de depósito oneroso e consequentemente bilateral, mediante a convenção das partes, atividade ou profissão do depositário. Há depósito oneroso naqueles contratos de guarda de cofres prestados por instituições bancárias, negócios esses que podem ser configurados como contratos de consumo. Ademais o próprio CC declara em seu art. 644 que “o depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida...”

Conforme dispõe o parágrafo único do art. 628 do CC, sendo o depósito oneroso ou sinalagmático, não constando da lei ou de convenção o valor da remuneração do depositário, será essa determinada pelos costumes do lugar e, na falta destes, por arbitramento.

JURISPRUDÊNCIA

∞ - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Subtração de joias e dinheiro existentes em cofres bancários alugado pelo cliente. Avença que caracteriza contrato de depósito e não de locação. Existência, ademais, de prestação de serviços, sujeita ao Codecon. Cláusula de não indenizar inaplicável. Responsabilidade objetiva do banco-réu pelos serviços que causaram prejuízo ao cliente. Danos alegados e configurados por fotos e depoimentos de testemunhas que comprovam a existência das joias e de parte do dinheiro. Valores das joias a serem apurados em liquidação por arbitramento. Pagamento de 50.000 dólares americanos (que estavam no cofre) com conversão para a moeda corrente nacional na data do ajuizamento. Ausência de verossimilhança da alegação em relação às quantias restantes que estariam no cofre: 3.000 dólares americanos e 85.000 marcos alemães. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido” (1º TACSP, Processo 1224607-6, Apelação, Origem: São Paulo, Julgador: 5ª Câm., j. 10.12.2003, Rel. Álvaro Torres Júnior, revisor Manoel Mattos, Decisão: deram provimento em parte, v.u.).

∞ - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO A TÍTULO ONEROSO - RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - VALOR DEVIDO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - A relação jurídica estabelecida entre os litigantes existe e é onerosa, devendo a instituição financeira, autora do pedido de depósito, ser responsabilizada pelo pagamento dos serviços disponibilizados. - A apuração do quantum debeatur, ante a ausência de elementos a ensejar sua fixação, deverá ser realizada na fase seguinte, em liquidação de sentença. - Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não provido.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.525035-6/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - 1º APELANTE: CASEMG - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2º APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A - APELADO(A)(S): CASEMG - COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, BANCO DO BRASIL S/A

∞ - Contrato de depósito oneroso. Ação de cobrança movida pela depositária e ação de depósito ajuizada pela depositante. Sentença. Procedência da ação de depósito e improcedência da ação de cobrança. Apelação da parte vencida. Furto dos objetos. Provas da negligência da depositária. Descumprimento da obrigação de vigilância. Impossibilidade de exigir as contraprestações acordadas. Força maior não configurada. Dever de reparar. Inexistência de qualquer limitação contratual à responsabilidade da depositária. Sentença mantida. Recurso desprovido. Processo: APL 427152120048260001 SP 0042715-21.2004.8.26.0001 Relator(a):Virgilio de Oliveira Junior, Julgamento:13/08/2012 Órgão Julgador:21ª Câmara de Direito Privado Publicação:21/08/2012.

3 - Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos se existirem. Exemplos de contrato de depósito onerosos: guarda de automóveis em garagens, de vestuários em teatros, de joias e valores em cofres de aluguel, de móveis em guarda-móveis.

ETAPA 02

1- A aceitação do mandato pode ser tácita?

O mandato é uma espécie de contrato personalíssimo, consensual, não solene, em regra gratuito e unilateral. Considerado contrato por resultar de um acordo de vontades, onde o mandante outorga uma procuração e o mandatário a aceita. Essa aceitação pode sim ser tácita, como preceitua o art.659 do Código Civil: “a aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução”, ou seja, a partir da pratica de qualquer ato do mandatário que indica seu consentimento.

Conforme acentua Cunha Gonçalves, o mandato “é um dos raros contratos em que a aceitação da outra parte, neste caso, a do mandatário, não tem de figurar no título em que pelo mandante foram conferidos os poderes, nem tem de ser expressa, pois basta a aceitação tácita”.

Jurisprudência

Processo: AI 990103553012 SP

Relator: Antonio Benedito Ribeiro Pinto

Julgamento: 26/08/2010

Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 09/09/2010

TJSP- Agravo de Instrumento AI 990103553012 SP

Ementa: LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. Seguro-fiança Seguradora constituída mandatária pelos réus, com poderes para receber citação. Ausência de assinatura dos diretores da mandatária no contrato. Desnecessidade. Aceitação tácita.Agravo provido.

Agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida no processo dessa ação de despejo c.c. cobrança, que o Espólio de Jaime Sanches Martinez move em face de Jawhar Chawki Fawaz e Mohamed Chawki Fawaz, que indeferiu a citação dos réus na pessoa da seguradora que não subscreveu o contrato

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