ATPS Direito Previdenciário Etapa 2
Pesquisas Acadêmicas: ATPS Direito Previdenciário Etapa 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathihoppe • 17/4/2014 • 1.801 Palavras (8 Páginas) • 357 Visualizações
INTRODUÇÃO:
Em analise ao presente trabalho falaremos sobre os princípios constitucionais da Seguridade Social pertinentes ao financiamento, custeio do sistema, ainda quais são os tributos a ele vinculados. No mesmo trabalho abordaremos também sobre a Prestação Continuada da Assistência, sobre o Estatuto do Idoso, a renda mensal per capita inferior a ¼ salário mínimo. Será analisado também os valores arrecadados por cada tributo da Seguridade Social no ano de 2009, bem como indicar qual foi o volume arrecadado e gasto no âmbito da União durante o presente ano.
PASSO 1:
Em um primeiro momento analisaremos os princípios Constitucionais, na concepção vinda de Eloy Chaves, engenheiro e deputado paulista, estes princípios constitucionais segundo ele registre-se pela Carta Magna de 05 de outubro de 88, onde emprega a expressão seguridade social, ou seja, a seguridade social corresponde a um conjunto integrado de ações, contendo saúde, assistência e previdência social.
Conforme dispõe o Lei da Seguridade Social nº 8.212, de 24 de julho de 1991, vejamos:
Artigo 1° - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único - A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Explicação de cada um deles:
I - universalidade da cobertura e do atendimento. Principio construído no ideal de atendimento universal a todos as pessoas, até estrangeiro tem direito, através das coberturas previstas em Lei, atendendo a todos que fizerem jus dentro dos termos legais. Igualando os iguais e diferenciando os desiguais, principio dentro do qual pode-se refutar o direito a Judicialização da saúde a quem possui condição financeira para suportar o tratamento.
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; inclusive os benefícios e auxílio do art. 201 da C F para ambos, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e especial.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
Seletividade – mais ligado a identidade legal do benefício: auxilio doença a quem preenche os requisitos legais, incapacidade de labor por exemplo.
Distributividade – mais liga a identidade física do beneficiário – no sentido de distribuir a quem necessita. Quem nunca contribuiu com a previdência por exemplo poderá ter direito ao LOAS (amparo social).
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios: Sendo o salário substituído pela aposentadoria, esta deve garantir a mantença do poder de compra e a qualidade de vida do segurado. Para o STF deve garantir o valor nominal (garantia das reposições e percas inflacionárias) e não o real. E. C. 41/2003.
V - eqüidade na forma de participação no custeio: Principio constitucional que tem sentido jurídico de isonomia, ou seja, quem pode mais paga mais. O empregado, por exemplo, paga alíquotas de 8%, 9%, 11% e as empresas pagam alíquotas de 20% a 23%, na aposentadoria Especial a empresa é taxada numa alíquota ainda maior.
VI - diversidade da base de financiamento: no Art. 195, incisos I a IV, por exemplo, traz a responsabilidade da União, impostos sobre bens e serviços importados, dos empregado, sobre receita ou concurso de prognósticos, dos empregado.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. O espírito jurídico legal desse principio é a participação de toda a comunidade na direção do sistema, através de uma estrutura transparente com mecanismos ágeis de fácil acesso e utilização pelo cidadão comum.
Em um segundo momento, falaremos sobre financiamento da seguridade social e os tributos a ele vinculado.
Vejamos:
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Segundo Ricardo Varsano e Mônica Mora, “o financiamento da previdência se baseia no princípio de capitalização ou no de repartição. No regime de capitalização, o contribuinte dispõe de uma conta individual e, com base nela e na expectativa de sobrevida, calcula-se o benefício a ser recebido, evitando-se que haja transferências inter ou intrageracionais. Pela sua própria natureza, não há, em princípio, possibilidade de desequilíbrio atuarial nesse tipo de regime.”
Os sistemas nacionais de seguridade social se financiam geralmente através das seguintes
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