ATPS Introdução Direito
Dissertações: ATPS Introdução Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aguia1234 • 26/11/2014 • 596 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Passo 04 (Etapa 02)
Bobbio Estrutura do Ordenamento Jurídico e Atualidade
A partir da leitura realizada muito pode-se falar a respeito de como Bobbio pensava quanto ao estruturação de um ordenamento jurídico, pois é pessoa de enorme conhecimento sobre o direito.
Norberto Bobbio possui um entendimento muito aguçado a respeito do ordenamento jurídico, pois entende ser um sistema, um conjunto de normas, e esse pensamento de Bobbio, é evidentemente coerente e adequado com a nossa atualidade, pois baseia-se na compreensão do direito, em forma organizada hieraquicamente.
O que ele propusera, foi a teoria do ordenamento, ou seja, entende não ser possível definir o direito, somente com base um uma norma e sim levando em conta um aparato normativo, que assim ira compor um ordenamento jurídico.
Ele descartou vários critérios onde tentava-se caracterizar a norma jurídica, julgando-os incompletos, insuficiente, tais como, critério formal, critério material, critério do sujeito a qual a norma é destinada, porem aderiu ao critério do sujeito que põe a norma, ou seja, significa dizer que as normas irão emanar de um poder soberano, ao qual não existe nenhum outro superior, e assim irão delas nascerem outras a elas dependentes.
Nessa linha de pensar de Bobbio, entende ele que o ordenamento jurídico seja um conjunto de normas que tenham como origem um poder soberano ao qual não tenha outro superior e que estas normas sejam garantidas por força da coerção, assim ele o diz: “norma jurídica aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada”. E que este emane a organização jurídica estrutural, nesse pensar adere a teoria de kelsen que diz que as normas não estão todas em um único plano, e sim constituem um sistema hierarquizado onde tudo começa com a norma fundamental, sendo esta a superior sob a qual ira ter outras inferiores que serão subordinadas a superior e criadora de outra inferior. Bobbio mostra como exemplo a seguinte hierarquia:
Conduta
contrato
Código Civil
Constituição Federal
NORMA FUNDAMENTAL
Trazendo esta idéia de Bobbio para nossa organização de estado nos dias atuais é possível verificar que é exatamente de acordo com a estruturação a qual estamos submetidos, nada foge a ela. Nosso ordenamento jurídico positivista esta de acordo com as idéias apresentadas por ele, tem uma estrutura hierárquica, originada por uma norma fundamental, que não é a constituição e sim o poder constituinte, este poder é o originário de nosso ordenamento, é o criador, com ele criou-se a nossa constituição federal a qual posteriormente criou as leis ordinárias, complementares, organizadas hierarquicamente. Assim denota-se a grande importância que tem este ilustre doutrinador Norberto Bobbio para que possamos assim iniciar um entendimentos de como é complexo a organização estrutural de nosso sistema juridico.
É tamanha a complexidade estrutural de um ordenamento jurídico, e mesmo assim há quase um século atrás Norberto Bobbio, um italiano, foi capaz de traçar as linhas por onde segue sua organização, de uma forma
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