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AULA - Princípio da Separação de Poderes

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  137 Visualizações

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CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC

Curso: DIREITO                         

Disciplina: TEORIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO         

Professor(a): ANA KILZA SANTOS PATRIOTA

AULA - Princípio da Separação de Poderes.

QUESTIONÁRIO E RESPOSTAS[1] (MÍNIMAS)

  1. Em que consiste a Separação de Poderes?
  1. Qual a origem histórica da Separação de Poderes?
  1. Divisão de Poderes ou divisão de Funções do Estado? Justifique!
  1. Quais as funções do Estado propostas por Montesquieu (1689-1755) na Obra O espírito das Leis (1748)?
  1. Como foi proposta a separação de poderes por John Locke?
  1. Cada função do Estado é exercida por um único Poder?
  1. Por que foi proposto que se procedesse à limitação de poderes do Estado?
  1. Em que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”?
  1. Que críticas foram feitas à concepção clássica da tripartição de funções do Estado?

ASSUNTO DE 2ª. AVALIAÇÃO

O EXERCÍCIO DO PODER DE GOVERNAR E AS LIMITAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DOS FINS E FUNÇÃOES DO ESTADO.

  1. NAS FORMAS DE GOVERNO: REPÚBLICA OU MONARQUIA
  1. PELOS SISTEMAS DE GOVERNOS (FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAR, EXECUTAR E JULGAR) – Estudo do Questionário.
  1. PELA RELAÇÃO ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS: DEPENDÊNCIA, INTERDEPENDÊNCIA, INDEPENDÊNCIA.

O PODER SOBERANO NO DIREITO INTERNACIONAL: ESTADOS SIMPLES OU ESTADOS COMPOSTOS

ESTADOS SIMPLES: MONÁRQUICOS OU REPUBLICAMOS

ESTADOS COMPOSTOS: MONÁRQUICOS OU REPUBLICAMOS

  1. Em que consiste a Separação de Poderes?

R – Consiste numa técnica utilizada para restringir a amplitude de cada um dos poderes legítimos do Estado, tradicionalmente apontados pela doutrina como Executivo, Judiciário e Legislativo, descentralizando-os e dividindo-lhes as tarefas e funções, isto é, delimitando-lhes as respectivas competências.

        São funções do Estado: a) fazer a lei; b) aplicá-la de ofício, a priori, evitando-se danos aos indivíduo ou às sociedade; c) aplicá-la a posteriori, mediante provocação do interessado.

  1. Qual a origem histórica da Separação de Poderes?

R – A separação dos poderes ou separação funcional do poder teve origem na revolução constitucional da Inglaterra (Revolução Gloriosa de 1688 a 1689), um dos conflitos do Séc. XVII e ocorrida com disputa entre as estruturas feudais e o capitalismo em expansão e marcou o fim do absolutismo monárquico no país, com a edição da “Bill of Righs de 1689, responsável pela limitação do Rei (Guilherme de Orange vencedor da Disputa com Jaime II), equiparando-os ao parlamento, além de reconhecer a independência do judiciário; a cada órgão foram atribuídas as funções determinadas, tendo sido suas ideias básicas consagradas no texto da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, promulgada na França.

        Reconheceu-se que o poder, exercido de forma concentrada e ilimitada, acarreta males tais como a arbitrariedade, a corrupção e atentados à democracia, o que justificou propor que fosse o poder do governante delimitado e funcionalmente repartido.

  1. Divisão de Poderes ou divisão de Funções do Estado? Justifique!

R – Cobrada a coerência para as demais respostas! Observar que O Poder do Estado demanda o exercício de duas funções uma governamental, conforme Burdeau, consiste na introdução original de questões no ordenamento jurídico, ou modificação de norma preexistente e a função administrativa que consiste no exercício do poder segundo normas já estabelecidas no ordenamento jurídico.

  1. Quais as funções do Estado propostas por Montesquieu (1689-1755) na Obra O espírito das Leis (1748)?

R – As funções foram tradicionalmente classificadas em: executiva (ou administrativa), legislativa e judicial.

  1. Como foi proposta a separação de poderes por John Locke?

R - John Locke esboçou de alguma forma a separação de funções no exercício do poder, ao propor a classificação entre funções legislativa, executiva e federativa. Locke advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o legislativo e o executivo. O poder supremo foi reconhecido ao legislativo, mas este está limitado pelos direitos naturais dos cidadãos. Ao legislativo competia publicar as leis que protegem a vida, os direitos dos cidadãos. O poder executivo está limitado pelo poder legislativo, mas acima de ambos estão os direitos naturais dos cidadãos. No caso destes serem violados, estes tem toda a legitimidade para resistirem ao poder constituído.

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