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AV1-INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

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Por:   •  24/9/2013  •  9.780 Palavras (40 Páginas)  •  1.077 Visualizações

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Aula 1

Que tal começar perguntando: O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade?

Como resposta clássica, tem-se que direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.

Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:

[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem"é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito. “Apenas com base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

Aqui vale a pena trabalhar os seguintes conceitos:

Bipolaridade do Homem

Ser Existencial Ser Coexistencial

Autonomia companhia

Individualismo relacionamentos

Egoísmo vida em grupo

Independência instituições

Ser Existencial => Mundo Natural (reinos animal, vegetal e mineral).

Ser Coexistencial => Mundo Cultural (produto da inteligência e do trabalho do homem, fruto daquilo que o homem produz para viver ou ter melhores condições de vida).

O homem é meio natureza (como animal) e meio cultura (como produtor de bens).

Atividades de Cooperação e Concorrência.

Atividades humanas.

cooperação concorrência

convergência de interesses Paralelismo de interesses

(compra e venda, aluguel etc.) (direito de propriedade, exercício do comércio etc.)

A sociedade humana tem um arcabouço natural sem o qual falhariam as tentativas de organizá-la: as instituições.

Instituições:

São vigas estabelecidas pelo costume, pela razão e pelos sentimentos, que alicerçam a sociedade, estruturando-a (Orlando de Almeida Secco).

O Direito e sua Função Social. Finalidades do Direito.

Considera-se, aqui, função, a tarefa ou o conjunto de tarefas que o Direito desempenha, ou pode desempenhar na sociedade: ordem, certeza, segurança, paz e justiça.

Nesse sentido, as principais funções do Direito seriam a de solucionar conflitos e as de regulamentar e orientar a vida em sociedade, assim como legitimar o poder político e jurídico. Quanto à primeira, o Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, então, um instrumento de integração e de equilíbrio, oferecendo ou impondo regras de comportamento para decisão que o caso sugere. O exercício de tal função não levaria, contudo, ao desaparecimento dos conflitos, que são inerentes à sociedade. O direito também orienta o comportamento social, objetivando evitar conflitos. O caráter persuasivo das normas jurídicas leva-nos a atuar no sentido dos esquemas ou modelos normativos do sistema jurídico. O direito observado desse modo surge como organizador da vida social e instrumento de prevenção de conflitos.

O direito apresenta, ainda, a tarefa de organizar o poder da autoridade que decide os conflitos, legitimando os órgãos e as pessoas com o poder de decisão e estabelecendo normas de competência e de procedimento.

O direito aparece, desse modo, ao longo de um processo histórico, dialético e cultural, como uma técnica, um procedimento de solução de conflitos de interesses e, simultaneamente, como um conjunto sistematizado de normas de aplicação, mais ou menos contínua aos problemas da vida social, fundamentado e legitimado por determinados valores sociais.

O conflito gera litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranquilidade, equilíbrio em suas relações. Por isso, tudo faz para evitar e prevenir o conflito, e aí está uma das principais finalidades sociais do Direito – evitar ,tanto quanto possível, a colisão de interesses. O Direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, muito mais para evitar que os conflitos ocorram, do que para compô-los.

Pode-se considerar, objetivamente, as seguintes funções e finalidades que competem ao direito: controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segurança e justiça. Trata-se de resolver os conflitos de interesse, reprimindo e penalizando os comportamentos socialmente inadequados, organizar a produção e uma justa distribuição de bens e serviços, e institucionalizar os Poderes do Estado e da Administração Pública; tendo sempre como meta final e superior, a realização da justiça e o respeito aos direitos humanos.

O Direito como Ciência

Ciência:

Conjunto organizado de conhecimentos relativos a um determinado objeto, especialmente os obtidos mediante à observação, à experiência dos fatos e a um método próprio.

Para haver ciência, é preciso:

• Conhecimentos adquiridos metodicamente;

• Conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática;

• Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.

Os autores que negam a cientificidade do Direito apoiam-se na ausência do terceiro requisito: Não é como fogo que arde do mesmo modo na Pérsia e na Grécia. – Aristóteles. Os que o afirmam defendem a ideia de que “no lugar onde ele atua, tem validade universal” - Hans Kelsen

A ciência é um conhecimento racional, metódico, relativamente

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