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AVA DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  20/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;

Processo

AgRg no AREsp 488347 / SP

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

2014/0055912-6

Relator(a)

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Data do Julgamento

18/09/2014

Data da Publicação/Fonte

DJe 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO. LIMITAÇÃO .IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

INTERPRETAÇÃODE CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SÚMULa 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é uníssona no sentido

de que é abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano

de saúde terapia ou tratamento mais apropriado para determinado

tipo de patologia alcançada pelo contrato.

2. O acolhimento da pretensão recursal importaria na alteração das

premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido,

com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado

em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do

STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

2ª) Os comentários elaborados, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25

(vinte e cinco) linhas.

No caso em tela, é notório não se tratar de tratamento clínico ou cirúrgico com finalidade estética ou ainda se tratar de procedimentos experimentais.

Sendo assim trata-se de direito fundamental do cidadão o tratamento mais apropriado a patologia apresentada.

O Tribunal ao negar o provimento, também constata ser abusiva a cláusula restritiva de direito, onde o plano de saúde se exclui da obrigação de prestar o tratamento adequado , mesmo sendo o tratamento recomendado por médico.

Também o Código de Defesa do Consumidor é claro em seu Art. 47, onde consta que a cláusula contratual deverá ser mais favorável ao consumidor, ou seja, mesmo havendo a cláusula restringindo o tratamento, o paciente tem seu direito protegido pelo Código.

Para garantir o direito do cidadão a saúde, tratamento adequado, e sua dignidade fez-se uso do Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo

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