Acordo Coletivo
Artigos Científicos: Acordo Coletivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: parezinha • 31/10/2014 • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 333 Visualizações
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A Meta Metal LTDA CNPJ n. 15.096.747/0011-21, neste ato celebra o presente
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
A empresa Meta Metal concede um reajuste salarial de 8% (oito por cento) com
relação ao período entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011,
que será aplicado no salário fixo.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO
REAJUSTE SALARIAL
Com o reajuste salarial o valor do antigo teto salarial passa de 1.5000,00(mil
e quinhentos reais) para o valor de 1.620,00 (mil e seiscentos e vinte reais) no
aumento real.
CLÁUSULA TERCEIRA -SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2011 fica assegurado aos empregados
abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo único.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISTA
Não será realizado em hipótese alguma a revista nos funcionários, em razão do
constrangimento e direito à privacidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGILÂNCIA INTERNA
Por este Acordo Coletivo de Trabalho ficadefinido que: a instalação de câmeras
de vigilância poderá ser feita, fora das dependências do parque industrial para
fins de segurança, e não poderão ser instalados em vestiários, banheiros,
refeitórios e outras dependências onde prevalecer sua privacidade individual.
CLÁUSULA SEXTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
Por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa não poderá contratar
mão de obra temporária e terceirizada, na execução dos seus serviços de sua
atividade principal senão por empregados por ela contratados sob o regime da
CLT.A empresa responderá pela responsabilidade solidária e subsidiária de
que trata o Enunciado n° 331 do TST.
CLÁUSULA SÉTIMA - TERCEIRIZAÇÃO
Fica terminantemente proibida a terceirização da atividade fim da
empresa, ressalvando apenas esta modalidade de contratação, às
atividadesconsideradas pela legislação como atividade meio, e somente se
negociado diretamente com o sindicato.
CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência, previsto no artigo 44 O empregado poderá solicitar
suas férias, se tiver trabalhado pelo menos 1(hum) ano, ou tiver férias
vencidas. A empresa comunicará ao empregado através de documento com
30 dias de antecedência. A remuneração adicional das férias, de que trata a
Constituição Federal, será paga no início do período de gozo das férias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta remuneração adicional, também se aplicará
no caso de qualquer rescisão contratual, quando houver férias a serem
indenizadas, vencida e proporcional.
5 da CLT, terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)dias sem
prorrogação, e nos casos de readmissão para mesma função, não haverá o
citado contrato.
CLÁUSULA NONA - ATUALIZAÇÕES NA CTPS
A Carteira de Trabalho ficará em poder da empresa por, no máximo, 12 horas
para as devidas anotações pertinentes às alterações salariais e funções
exercidas, quando solicitadas pelos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSÉDIO E/OU CONSTRANGIMENTO MORAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Havendo denúncia de atos constrangedores
envolvendo o empregado, a empresa se compromete a ressarcir ainda que não
comprovados os eventuais danos (morais e materiais), evitando eventual ação
judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO –A empresa se obriga nos casos de acidente
de trabalho ou doença profissional, em que o empregado no retorno ao
trabalho, for considerado incapaz de exercer a função que vinha exercendo
anteriormente ao acidente ou à doença profissional, a requalificá-lo e promovê-
lo, de forma a evitar constrangimento moral a esse trabalhador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA AOS APRENDIZES – SENAI
a) É assegurado aos menores aprendizes do SENAI um salário
correspondente a 5(cinco) salários mínimos vigentes.
b) Não será impedido o completo
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