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Por:   •  11/3/2015  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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semana 10 pratica vi

By RonaldoFarnese | Studymode.com

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°..., com sede à..., representada por seu presidente..., vem por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional à..., conforme art. 39, I, do CPC , vêm perante Vossa Excelência amparado no art. 102, I, a e p; e art. 103, IX, da CF, bem como dos arts. 1º a 12 da Lei n. 9.868/99, propor.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR

Pelo rito especial (Lei 9868/99) em face da norma... editada pelo ESTADO KWY e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir :

I-DA LEGITIMIDADE ATIVA

O autor da presente ação é a Confederação Nacional do Comércio, sendo parte legítima para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 103, IX. Legitimada de forma especial por ser a pertinência temática um requisito essencial para a propositura da mesma, e já preenchido tal requisito quando a norma em questão lesa os seus associados.

II-DOS FATOS

O 1° réu editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, estabelecendo multas pelo descumprimento e gradação naspunições administrativas, além de delegar ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.

III-DOS FUNDAMENTOS

O art. 5°, XXII da CF garante o direito de propriedade, ou seja, quando uma pessoa, seja ela física ou jurídica, se torna proprietária de algo, a mesma pode fazer o que bem entender com a propriedade, dentro dos limites da lei, por se tratar de um direito real pleno e exclusivo. Sendo uma delas, aliená-las ou até mesmo impor condições de uso e desfrute por parte de terceiros, sendo cobrado valor pecuniário ou não. Sendo assim, o proprietário de um estabelecimento comercial pode sim cobrar estacionamento de seus clientes.

Maria Helena Diniz disserta em sua obra sobre os limites impostos ao direito de propriedade:

A Constituição Federal, art. 5º, XXII, ao garantir o direito de propriedade, considerou a questão de suas restrições, que reaparece em forma analítica no art. 170, sob o título “Da ordem econômica e social”, que tem por escopo realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social com base nos seguintes princípios: liberdade de iniciativa; valorização do trabalho como condição da dignidade humana; função social da propriedade; harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; repressão não só ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados,como também à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros e expansão das oportunidades de emprego produtivo.

Além disso, compete privativamente à União legislar sobre direito civil conforme art. 22, I da CF, como é o caso do contrato de estacionamento e por isso é defeso regulamentar os seus efeitos através de lei estadual, conforme entendimento Jurisprudencial que se segue:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PRIVADOS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 22, I DA CONSTITUIÇÃO. Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22,

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