ADIN - DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: ALCILENEBARBOSA • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 648 Palavras (3 Páginas) • 99 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Confederação Sindical dos Engenheiros, pessoa jurídica de direito privado, entidade de âmbito nacional, inscrita no CNPJ..., com sede na rua..., vem propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido cautelar, com fundamento no art. 102, I, a, da CF/88, lei 9.868/99 contra o Decreto Presidencial n. 555, expedido pelo Presidente da República, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. Dos fatos
No presente caso, o objeto da presente ação é o decreto presidencial 555 que estabelece a obrigatoriedade para obtenção do diploma de graduação em engenharia, de elevado aproveitamento e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula. Como será visto, trata-se de um decreto autônomo que inovou a ordem jurídica em afronta a diversos princípios e dispositivos constitucionais, devendo ser submetido a controle concentrado de constitucionalidade, por meio da presente ADIN.
II. Da legitimidade da Confederação
No caso em tela, a Confederação Sindical dos Engenheiros é entidade de classe com atuação em todo o território nacional, nos termos do disposto no art. 103, inciso IX da CRFB. Desse modo, a matéria versada no decreto impugnado tem conexão temática com os objetivos institucionais (estatutários) da Confederação Sindical autora.
III. Do Cabimento da ADIN
A despeito de se tratar de um Decreto, não se trata de ato de regulamentação da lei, mas sim de ato normativo primário, que inova na ordem jurídica. O Decreto representa direta violação ao princípio da separação de poderes e ao princípio da legalidade, e colocará em risco a graduação de milhares de bacharéis.
IV. Da Constituição Federal
1. No caso em tela houve violação ao princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º da CRFB, pois o Decreto ingressa em atividade legislativa não autorizada pela Constituição, em ofensa à separação constitucional de funções entre cada um dos Poderes.
2. Além disso, houve violação ao princípio da legalidade, pois o Decreto em questão restringe direitos e disciplina matéria sujeita à lei em sentido formal, conforme previsto no art. 5º, inciso II, 37, caput e 84, IV todos da CF/88.
3. Vale dizer ainda que o Decreto viola o princípio da liberdade de exercício de atividades ou profissões, inscrito no artigo 5º, XIII da CRFB, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
4. Por fim, no presente caso não se pode deixar de mencionar a violação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, pois a medida prevista no Decreto, ainda que adequada à finalidade declarada, falha nos subprincípios da necessidade (que impõe a utilização, dentre as possíveis, da medida menos gravosa para atingir determinado objetivo) e da proporcionalidade em sentido estrito (que impõe a análise da relação custo-benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade).
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