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ADIN - DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  14/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Confederação Sindical dos Engenheiros, pessoa jurídica de direito privado, entidade de âmbito nacional, inscrita no CNPJ..., com sede na rua..., vem propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido cautelar, com fundamento no art. 102, I, a, da CF/88, lei 9.868/99 contra o Decreto Presidencial n. 555, expedido pelo Presidente da República, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. Dos fatos

No presente caso, o objeto da presente ação é o decreto presidencial 555 que estabelece a obrigatoriedade para obtenção do diploma de graduação em engenharia, de elevado aproveitamento e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula.  Como será visto, trata-se de um decreto autônomo que inovou a ordem jurídica em afronta a diversos princípios e dispositivos constitucionais, devendo ser submetido a controle concentrado de constitucionalidade, por meio da presente ADIN.

II. Da legitimidade da Confederação

No caso em tela, a Confederação Sindical dos Engenheiros é entidade de classe com atuação em todo o território nacional, nos termos do disposto no art. 103, inciso IX da CRFB.  Desse modo, a matéria versada no decreto impugnado tem conexão temática com os objetivos institucionais (estatutários) da Confederação Sindical autora.

III. Do Cabimento da ADIN

A despeito de se tratar de um Decreto, não se trata de ato de regulamentação da lei, mas sim de ato normativo primário, que inova na ordem jurídica.  O Decreto representa direta violação ao princípio da separação de poderes e ao princípio da legalidade, e colocará em risco a graduação de milhares de bacharéis.

IV. Da Constituição Federal

1. No caso em tela houve violação ao princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º da CRFB, pois o Decreto ingressa em atividade legislativa não autorizada pela Constituição, em ofensa à separação constitucional de funções entre cada um dos Poderes.

2. Além disso, houve violação ao princípio da legalidade, pois o Decreto em questão restringe direitos e disciplina matéria sujeita à lei em sentido formal, conforme previsto no art. 5º, inciso II, 37, caput e 84, IV todos da CF/88.

3. Vale dizer ainda que o Decreto viola o princípio da liberdade de exercício de atividades ou profissões, inscrito no artigo 5º, XIII da CRFB, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

4. Por fim, no presente caso não se pode deixar de mencionar a violação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, pois a medida prevista no Decreto, ainda que adequada à finalidade declarada, falha nos subprincípios da necessidade (que impõe a utilização, dentre as possíveis, da medida menos gravosa para atingir determinado objetivo) e da proporcionalidade em sentido estrito (que impõe a análise da relação custo-benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade).

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